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Ex-prefeito de Colmeia tem direitos políticos suspensos por não recolher contribuições previdenciárias

Redação por Redação
10/09/2019 às 20:16
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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TJTO conclui desinstalação da Comarca de Tocantínia; Miracema e Novo Acordo assumirão processos

Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (Foto: Divulgação)

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Ex-prefeito de Colmeia, Pedro Clésio Ribeiro (PSD) foi condenado na quinta-feira, 5, por atos de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão é da 2ª Escrivania Cível do município e ainda cabe recurso. O político também deverá pagar R$ 205.164,38 a título de indenização pelos danos materiais causados aos cofres públicos ao não fazer o recolhimento das contribuições à previdenciárias dos servidores entre 2013 e 2016, quando esteve à frente do Paço.

Quando fazia, era ilegal

Segundo a decisão, o ex-prefeito quando fazia este recolhimento era de modo ilegal, já que o valor pago era inferior ao devido. Diante dos fatos, Pedro Clézio não pode emitir documentos como a declaração de débitos e créditos tributários federais, deixando assim o nome da cidade negativado, além do bloqueio do repasse do Fundo de Participação de Município (FPM).

Previdência ou as contas

Na defesa, Pedro Clézio Oliveira informou que não houve qualquer desvio de verba pública, entretanto admitiu que realmente deixou de recolher as Guias de Recolhimento (GFIPs), já que, caso contrário, não conseguiria arcar com as demais contas, como a do hospital público. O ex-gestor alegou que o não recolhimento socorreu também pela necessidade do pagamento das multas advindo de parcelamentos de dívidas anteriores ao seu mandato

ANÚNCIO

Conduta omissiva

A defesa do ex-prefeito não convenceu. Ao decidir pela condenação do réu, o juízo entendeu que a conduta omissiva e dolosa do acusado gerou um encargo que poderia ter sido evitado, relacionado a um acréscimo de dívida pública, no que concerne aos juros de mora e às multas impostas. A decisão ressalta que as obrigações de pagamento de tributos estão estipuladas em lei e assim são conhecidas por Pedro Clésio, ordenador de despesas, e que estaria, portanto, comprovado o dolo em malversar os recursos públicos.

A Coluna do CT não conseguiu o contato do ex-gestor, mas está aberta a qualquer manifestação.

Tags: ColméiaJudiciárioPedro Clésio RibeiroPolítica
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