Na sessão de 16 de outubro o STJ concluiu o julgamento sobre os juros a serem pagos aos produtores rurais na devolução do diferencial de correção monetária que foi aplicado nos contratos de financiamentos agrícolas e de crédito rural em março de 1990 que, após a efetivação do plano Collor, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.
[bs-quote quote=”O produtor rural que se enquadrar nessa situação poderá obter a restituição desse diferencial de valores cobrados ilegalmente, ingressando via judicial contra o Banco do Brasil ou União Federal” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/09/EduardoKuummel-180.jpg”][/bs-quote]
Com esse julgamento serão beneficiados todos os produtores rurais que foram extremamente prejudicados pelo sistema financeiro nacional, tanto a pessoa física como jurídica, que tinham feito financiamentos agrícolas, de custeio ou investimento, no Banco do Brasil, atrelados a correção monetária vinculada à poupança, que foram firmados antes de março de 1990 e que tenham sido quitados ou renegociados após essa data, tendo um prejuízo de 43,04% que foi o percentual cobrado à maior pelo banco.
O produtor rural que se enquadrar nessa situação poderá obter a restituição desse diferencial de valores cobrados ilegalmente, ingressando via judicial contra o Banco do Brasil ou União Federal, apresentando documentos que comprovem que naquela época havia feito financiamento com essa instituição financeira, bastando ter documento que comprove a operação, podendo ser cópia da cédula rural ou comprovantes de liberação de recursos e pagamentos. Também é possível se obter essas informações através do cartório de imóveis da comarca da agência bancária onde fez o financiamento ou onde está localizado o imóvel que foi dado em garantia.
Caso não tenha toda a documentação, é possível solicitar na própria ação a exibição de documentos, para que o próprio banco os forneça.
Lembrando que a condenação do BB será de acordo com os débitos judiciais, com juros de mora 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 e 12% a partir de então.
Ainda é preciso aguardar a publicação do acórdão para o ingresso da ação judicial em que será possível buscar os últimos cinco anos, que é o prazo prescricional para buscar essa correção. Enquanto isso, reúna a documentação que irá comprovar que tem direito a reaver tais percentuais. Não perca a oportunidade! Olho vivo, antes tarde do que nunca, o direito e o dinheiro são seus!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br