A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 31, o Projeto de Lei que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece o prazo mínimo de 90 dias de atraso para que débitos superiores a este montante possam ser protestados no Estado. O texto original é de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB) e durante a tramitação nas comissões, a proposta recebeu emenda que expandiu a proibição também para as contas de água e esgoto. Aprovado por unanimidade pelos deputados, a matéria segue agora para sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos)

ARGUMENTO
Segundo Olyntho Neto, as taxas cartorárias geradas pelo protesto, em muitos casos, são excessivas e podem até ultrapassar o valor da dívida original. “Há situações em que uma conta de R$ 80, R$ 100 ou R$ 150 resulta em um protesto de R$ 255, o que evidencia a desproporcionalidade da cobrança. Isso aumenta consideravelmente o valor devido e dificulta a quitação, contribuindo para o crescimento da inadimplência e gerando impactos sociais e econômicos consideráveis”, destacou.
PROTEGER CIDADÃO DE UMA FORMA EXTREMA DE COBRANÇA
“O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. O valor é tão alto que, muitas vezes, compromete o orçamento familiar, fazendo com que o consumidor atrase o pagamento e seja punido de forma injusta e desmedida com a negativação em cartório. Nosso PL vem para proteger o cidadão de uma forma extrema de cobrança, capaz de gerar restrição de crédito, transtornos e encargos financeiros adicionais, além de assegurar um prazo razoável de atraso antes da efetivação do protesto”
Olyntho Neto, deputado estadual











