O pedido do Tribunal de Justiça do Tocantins ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, para que seja revista a Resolução 88/2009 e possa excluir do cômputo do percentual de ocupação dos cargos comissionados os assessores de gabinetes dos desembargadores e juízes, não é uma reivindicação de tratamento privilegiado, mas algo lógico pelo engessamento em que a Corte se encontra. Para substituir os comissionados, seria necessário um concurso, que não pode ser feito neste momento porque o TJTO opera no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, em virtude dos salários absurdos que paga a algumas categorias. Como resolver este impasse?
[bs-quote quote=”Querer evitar esse enxugamento pelo ganho de produtividade através do uso da tecnologia é tentar barrar o progresso. Precisamos diminuir o custo Brasil para conseguirmos reduzir as elevadas cargas tributárias necessárias para manter um Poder Público mastodôntico” style=”default” align=”right” author_name=”CLEBER TOLEDO” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Sem esses assessores no cálculo, haveria margem para a Corte tocantinense realizar o certame e fazer a substituição dos comissionados, como determinou o CNJ. Afinal, conforme a presidência do TJ, quase 30% dos cargos efetivos estão vagos. E de novo: não podem ser preenchidos via concurso por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a qual a Corte opera no limite por conta dos salários nórdicos que paga. Um círculo vicioso que precisa ser rompido.
É em função desse absurdo engessamento que também se justifica a proposta de reorganização estrutural com novas rotinas de trabalho e novos perfis de servidores, com a extinção dos cargos de oficial de Justiça e escrivão judicial. Como muito bem afirma o TJTO, esses dois cargos estão “inviabilizando a realização de concurso e o cumprimento da Resolução CNJ no 88/2009, considerando a onerosidade”. Em dezembro a coluna já falava sobre os absurdos dos salários pagos pela Corte, num Estado com gravíssimas mazelas sociais e que ainda enfrenta a maior crise fiscal de sua história, justamente em função de Planos de Carreiras mal construídos ao longo do tempo, sem o mínimo planejamento ou lastro com a realidade arrecadatória, como também ocorre no governo do Tocantins. Mas não existe exemplo mais cristalino disso do que o TJ.
Conforme o Portal da Transparência, um oficial de Justiça chega a receber (pasmem!) R$ 37.663,21. E mais: pelas normativas atuais, cada servidor do Poder Judiciário tocantinense ganha 30% de gratificação, sem qualquer outra exigência, tão somente pelo simples fato de ser servidor do TJTO. Isto é, ele é contratado para exercer atividade judiciária e, por isso e apenas por isso, tem direito a 30% de gratificação. Estamos falando do mesmo Tocantins que vive você, reles cidadão destituído de qualquer privilégio só por não ter feito um concurso.
Além disso, o ofício do TJTO ao CNJ mostra que a extinção dos cargos de oficial de Justiça e escrivão judicial não acarretará qualquer problema para o funcionamento do Judiciário. Segundo a Corte tocantinense, as funções deles serão exercidas normalmente por técnicos judiciários, servidores de menor custo.
Fora isso, os atuais ocupantes desses cargos não têm com o que se preocupar. “A redução na folha de pagamento ocorrerá somente a partir de alguns anos, na medida em que os atuais ocupantes dos respectivos cargos em regime de extinção alcançarem aposentadoria”, explica o ofício. Ou seja, nenhum direito adquirido será atingido.
Por fim, o ofício lembra da modernização do TJ, com o processo eletrônico, que alterou substancialmente as rotinas de trabalho dos servidores do Judiciário do Estado. Assim, “diante de tal realidade, as atribuições do escrivão judicial, de chefiar cada serventia, se mostram ultrapassadas e obsoletas”, diz o documento.
A modernização tem justamente essa grande virtude de permitir a redução de custos, além de aumentar a eficiência dos serviços. Querer evitar esse enxugamento pelo ganho de produtividade através do uso da tecnologia é tentar barrar o progresso. Precisamos diminuir o custo Brasil para conseguirmos reduzir as elevadas cargas tributárias necessárias para manter um Poder Público mastodôntico. Nesse sentido, o TJTO dá um exemplo para os demais Poderes e para todo o Brasil, e é simplesmente um absurdo que esse ganho de eficiência seja obstruído pela burocracia cega de uma resolução.
Claro que houve erros no passado por parte da Corte, caso contrário ela não estaria hoje engessada. É óbvio que há outros males a serem combatidos, como os absurdos ganhos de juízes divulgados recentemente. No entanto, é necessário disponibilizar canais para que as falhas de percurso possam ser corrigidas, e cobrar que os aperfeiçoamentos sejam intensificados.
Impedir a flexibilização das exigências para que se corrija rotas é manter uma situação insustentável que tende a piorar. Por isso, o pedido do TJTO ao CNJ não é para garantir a manutenção de privilégios, mas para oferecer condições objetivas para a eficiência do Judiciário tocantinense, que terá como maiores beneficiados toda a sociedade, que arcará com um custo muito menor, e aqueles que buscam justiça.
CT, Palmas, 14 de maio de 2019.