
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 – um dia de descanso e 44 horas semanais. O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
APOIO DA BANCADA TOCANTINENSE
A PEC 221 de 19 foi aprovada em dois turnos de discussão e votação. O placar ficou 472 votos a favor e 22 contra na 1ª apreciação; e 461 votos a favor e 19 contra na 2ª. Em ambas as oportunidades, toda a bancada federal tocantinense foi favorável: Ricardo Ayres (Republicanos), Carlos Gaguim (UB), Tiago Dimas (Podemos), Vicentinho Júnior (PSDB), Alexandre Guimarães (MDB), Antônio Andrade (PSDB), Filipe Martins (PL) e Eli Borges (PL). Importante destacar o posicionamento dos quatro últimos deputados, já que estes chegaram a assinar uma emenda que descaracterizava toda a proposta e chegava a abrir brecha para jornada de 52 horas.
ENTENDA
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8 de 25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias. Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
PRAZOS
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos. Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas. Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
TRANSIÇÃO
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
PISO
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais. No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
REGIMES DIFERENCIADOS
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.












