Além da ‘Lucro Ativo’, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) também determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto do Instituto Veritá. A decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais acolhe os argumentos apresentados pelo diretório estadual do União Brasil (UB).
DIVULGAÇÃO ANTES DO FIM DA COLETA
Conforme o partido, a principal inconsistência que fundamentou a decisão judicial reside no cronograma da pesquisa. Conforme os documentos registrados pelo próprio instituto na Justiça Eleitoral, o período de coleta das entrevistas estava programado para ocorrer entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2026. Contudo, a data definida para a divulgação dos resultados era 3 de abril de 2026, ou seja, um dia antes do encerramento previsto para a coleta de dados.
DESCUMPRIMENTO LÓGICO
Na decisão, Roniclay Alves de Morais destacou a gravidade desta falha, classificando-a como um descumprimento direto da legislação eleitoral. “Trata-se, pois, de descumprimento lógico, metodológico e legal […] por prever a publicação oficial de resultados finais antes mesmo do encerramento das entrevistas”, afirmou o magistrado no documento. A contradição, segundo o juiz, viola o artigo 33 da Lei das Eleições, que exige transparência e coerência na metodologia e no período de realização das pesquisas.
OUTRAS IRREGULARIDADES
A ação movida pelo União Brasil listou um total de quatro irregularidades principais, incluindo também a ausência de uma declaração formal do estatístico responsável pelo levantamento e a falta de detalhamento de dados geográficos, como bairros e setores censitários.
DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA E REMOÇÃO DE CONTEÚDO
Diante da gravidade das inconsistências, a decisão liminar impôs uma série de medidas imediatas. O Instituto Veritá foi ordenado a suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral por qualquer meio de comunicação, incluindo imprensa, rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa diária fixada em R$ 15 mil em caso de descumprimento.
VICENTINHO JÁ TINHA DIVULGADO
Adicionalmente, o juiz determinou a notificação do Facebook para que, no prazo máximo de 24 horas, promova a remoção de uma publicação que divulgava a pesquisa no perfil do Instagram do pré-candidato Vicentinho Junior (PSDB). A manutenção de um conteúdo baseado em uma pesquisa com indícios de irregularidades, segundo a decisão, “acarreta severo prejuízo à legitimidade do pleito e à paridade de armas”.
PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DO DEBATE DEMOCRÁTICO
O advogado do União Brasil no Tocantins, Leandro Manzano, comentou a decisão. “Dentre as várias irregularidades, há fortes indícios de que a pesquisa foi simulada, uma vez que no sistema de registro a data para a divulgação estava marcada para um momento em que a coleta em campo ainda estaria ocorrendo. A decisão do TRE-TO protege a integridade do debate democrático e a confiança do eleitor”, declarou.
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