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CNJ nega outro pedido contra desinstalação da Comarca de Tocantínia; desta vez, do promotor

Cleber Toledo por Cleber Toledo
22/01/2020 às 16:48
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Parede da sede com a logomarca do CNJ

(Foto: Agência Brasil)

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) obteve nesta quarta-feira, 22, outra vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso da desinstalação da Comarca de Tocantínia e a consequente transferência de sua jurisdição para a Comarca de Miracema. O órgão de Brasília reafirmou a legalidade Resolução nº 53/2019, que efetivou a medida. Na segunda-feira, 20, o conselheiro Emmanuel Pereira já havia julgado improcedente o pedido dos Sindicatos dos Servidores da Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins para suspensão integral (ou dos artigos 1 e 2) da resolução.

Determinações da ONU

O pedido agora foi negado ao promotor de Tocantínia João Edson de Souza, para quem a resolução não observou as determinações da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e os parâmetros da Resolução CNJ no 184/2013. Ele lembrou que na comarca encontra-se uma comunidade indígena Xerente com população estimada de 4 mil pessoas e que o atendimento nas demandas de divórcio, alimentos, registro tardio de nascimento e falecimento, adoção, guarda, e crimes contra a comunidade em geral são resolvidos perante a Justiça Estadual.

Lotação de servidores

O promotor também argumentou que, com a alteração, “seria imprescindível o exame da lotação dos servidores locais, com especial atenção para o número de oficiais de justiça, de forma a adequar a estrutura antiga à atual”.

ANÚNCIO

Fundamentais à Administração Judiciária 

O conselheiro Emmanuel Pereira, no entanto, afirmou que “essas medidas, em épocas de limitações financeiras e orçamentárias, têm sido fundamentais à Administração Judiciária para a manutenção do equilíbrio entre a demanda e a força de trabalho, proporcionando uma melhor prestação jurisdicional”.

Parece não subsistir

Pereira ainda pontuo que a “dificuldade de acesso” alegada pelo promotor para o deslocamento da comunidade indígena para a Comarca de Miracema do Tocantins, “parece não subsistir, uma vez que, segundo informações do requerido [TJTO], houve a implantação total do processo judicial eletrônico nas comarcas do Estado”. “Aliás, como bem pontuou o Tribunal, o Ministério Público e a Defensoria Pública acompanharam a elaboração da resolução questionada, não tecendo quaisquer considerações sobre seus termos”, concluiu o magistrado.

Não é extinção

O conselheiro ressaltou também que “a desinstalação pretendida da Comarca de Tocantínia não tem natureza definitiva, pois, não se trata de extinção”. “Essa estrutura continuará existindo na Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado e poderá ser reinstalada/provida oportunamente, observada a legislação de regência, a conveniência do Tribunal e a necessidade de prestação jurisdicional. Tanto é verdade que a própria Comarca de Tocantínia já fora anteriormente desmembrada da Comarca de Miracema do Tocantins pela Lei Estadual no 238/91 (Id no 3742041)”, observou.

Não impacta Miracema

Além disso, o magistrado lembrou o fato de o TJTO ter informado que o acervo redistribuído às cinco varas existentes não impactará o trabalho da Comarca de Miracema do Tocantins. “Isto é, do ponto de vista do impacto negativo nas demais unidades, o efeito será mínimo”, afirmou o conselheiro.

— Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Tags: CNJEmmanuel PereiraJoão Edson de SouzaTJTOTocantins
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