O Diário Oficial do Estado publicado na noite desta terça-feira, 17, trouxe a publicação de Medida Provisória que altera o Código Tributário para garantir isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros, caminhões e ônibus elétricos e híbridos.
ENTENDA
A medida prevê a isenção do IPVA em 2026 e 2027, além da diminuição progressiva da base de cálculo do imposto nos anos subsequentes, sendo a redução de 50% em 2028; de 40% em 2029; e de 30% em 2030. Ainda, a proposta contempla incentivos para veículos utilizados no transporte de passageiros e de cargas, como ônibus e caminhões, o que ajuda a diminuir os custos logísticos e a fortalecer a economia do Estado.
RENÚNCIA FISCAL COMPENSADA PELO CRESCIMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Estimativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) reforçam que a medida representa uma renúncia fiscal inicial, compensada pelo potencial de crescimento da atividade econômica, o que deve ampliar a base de arrecadação e o incremento de receitas indiretas. A proposta está alinhada às diretrizes de responsabilidade fiscal e desenvolvimento sustentável, contribuindo para a modernização do Estado e o fortalecimento da economia tocantinense.
MELHORA DA FROTA E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA
“Estamos assinando a isenção do IPVA para carros, caminhões e ônibus elétricos e híbridos para ampliar essa modalidade, modernizando a nossa frota de veículos, além de fortalecer a economia do estado e melhorar a geração de empregos. Estamos concedendo a isenção do IPVA desses veículos por dois anos, fazendo com que o Estado melhore cada vez mais sua frota e fortaleça sua economia. Esse é o nosso trabalho, é o trabalho do nosso governo”
Wanderlei Barbosa, governador do Tocantins















