O governo estadual editou no Diário Oficial desta quarta-feira, 20, uma Medida Provisória (MP) e um Decreto para alterar a indenização por escala extraordinária dos policiais e bombeiros militares e realizar algumas adequações. Em material enviado à imprensa, o Palácio Araguaia admite que ter reduzido o valor da hora extra, mas defendeu que a mudança viabiliza o serviço.
Redução do impacto financeiro
Conforme o governo estadual, a MP e o Decreto viabilizam a realização de horas extras por parte de policiais e bombeiros, porque antes era de difícil aplicação, visto que previam uma remuneração que praticamente inviabilizava o serviço porque causavam um impacto financeiro alto para o Estado.
Caráter indenizatório
O Estado ainda afirma que, apesar da medida ter reduzido o valor da hora extra, o pagamento deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada.
Possibilidade de convênios
A nova legislação ainda abre a possibilidade de convênios e parcerias com a União, municípios, órgãos ou entidades da administração dos Poderes e com entidades privadas, objetivando a execução de atividades de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil, incluindo também o pagamento de horas extras, quando empregado na execução do objeto de convênio, pelo órgão ou entidade parceiros, cooperados ou conveniados.
Valores
O novo texto estabelece 0,59% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A” como o valor da hora extra. Entretanto, em feriados e ao longo do período de 19 horas da sexta-feira até 7 horas da segunda-feira, o percentual eleva-se para 0,64% do mesmo parâmetro. Ainda é atribuído adicional de 10% sobre os valores de referência relativamente à escala extraordinária noturna.