A manutenção de contratos temporários para funções permanentes na educação pública de Lagoa do Tocantins levou o Ministério Público (MPE) a ajuizar uma ação civil pública (ACP). Em decisão liminar, a Justiça determinou que a gestão municipal adote medidas para regularizar o quadro de profissionais, dando prioridade a professores efetivos, e ainda cobrou a realização de concurso público.
PROFESSORES CONTRATADOS
A decisão reconhece indícios de irregularidade na contratação sucessiva de professores temporários para suprir demandas permanentes da rede municipal de ensino. De acordo com a ação instaurada com base em inquérito conduzido pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, Lagoa da Confusão mantinha 21 professores contratados temporariamente, mesmo havendo previsão legal para ampliação da carga horária de docentes concursados.
PROFISSIONAIS EFETIVOS
O promotor João Edson de Souza também destaca que o município deixou de cumprir metas previstas no Plano Municipal de Educação e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, que determinam a valorização dos profissionais efetivos e a ampliação gradual da jornada de trabalho para até 40 horas semanais.
“A substituição contínua de servidores efetivos por contratos temporários compromete a valorização do magistério, enfraquece a estabilidade da rede de ensino e impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos estudantes”
João Edson de Souza, promotor de Justiça
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A prática também afronta o princípio constitucional do concurso público e prejudica a continuidade pedagógica nas escolas municipais. “A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não para atender demandas permanentes da administração pública”, reforça João Edson.
DETERMINAÇÕES
Na decisão, a Justiça determinou que Lagoa do Tocantins notifique todos os professores efetivos da rede municipal para que manifestem interesse na ampliação da carga horária. O município também deverá apresentar a relação completa dos professores da rede, detalhando quais são efetivos e quais possuem contratos temporários, além de justificar individualmente cada contratação precária atualmente em vigor.
EXTINGUIR CONTRATOS
Outro ponto da decisão proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes da educação, salvo em situações excepcionais previstas em lei e devidamente justificadas. A gestão municipal também terá prazo para extinguir contratos considerados irregulares e comprovar a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público ainda em 2026.
















