A Prefeitura de Tocantinópolis deverá adotar uma série de medidas emergenciais para enfrentar problemas relacionados à infraestrutura urbana, iluminação pública, limpeza, regularização fundiária do setor Boa Esperança. A medida atende decisão liminar obtida pelo Ministério Público MPE) em ação civil pública (ACP) que busca assegurar condições dignas de moradia aos moradores do local.
SEM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A ação foi proposta após o MPE constatar que 30 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda foram ocupadas sem a conclusão da regularização fundiária e sem a implantação completa da infraestrutura urbana essencial.
APÓS DENÚNCIA
A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPE. Durante a apuração dos fatos a 1ª promotoria de Justiça de Tocantinópolis enviou notificações, requisições e recomendação administrativa ao município, mas verificou que as providências necessárias não foram implementadas.
DIVERSOS PROBLEMAS
Vistoria realizada pelo MPE também confirmou diversos problemas enfrentados pelos moradores, entre eles vegetação alta tomando ruas e acessos, pontos de atolamento, deficiência na iluminação pública e precariedade das condições de trafegabilidade.
MEDIDAS DETERMINADAS
A decisão estabelece prazos para que a Prefeitura de Tocantinópolis execute diferentes providências. Em até 15 dias, deverá comprovar a limpeza, capina e roçagem de ruas, caminhos e áreas públicas do Setor Boa Esperança; eliminação dos pontos de atolamento, especialmente no acesso pelo Bairro Sol Nascente; criação de cronograma permanente de manutenção da limpeza urbana; substituição de lâmpadas queimadas e reativação dos pontos de iluminação existentes; adoção de providências para que seja restabelecido o transformador de energia retirado da região; disponibilização, no portal oficial do município, de informações atualizadas sobre a regularização fundiária e as obras previstas.
PLANO E PROJETO
No prazo de 30 dias, o município deverá apresentar um plano consolidado para conclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), com a situação individual das 30 moradias, etapas pendentes, cronograma e responsáveis técnicos. Em até 60 dias, deverá apresentar projeto executivo da infraestrutura urbana básica do bairro, contemplando melhorias nas vias, drenagem, saneamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e identificação dos responsáveis técnicos. A decisão também determina que o município se abstenha de realizar intervenções irregulares em áreas públicas do loteamento sem observar a legislação urbanística.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de resistência injustificada.
INTIMAÇÕES
Além disso, foi determinada a intimação pessoal do prefeito e dos secretários municipais responsáveis pelas áreas de administração, infraestrutura, habitação e limpeza urbana. A Justiça também requisitou informações ao núcleo responsável pela regularização fundiária do Poder Judiciário e à concessionária de energia sobre a retirada do transformador que atendia o bairro e as providências para sua reposição.













