O Poder Judiciário determinou a suspensão imediata de contratos de assessoria jurídica e contábil firmados pela Prefeitura de Luzinópolis sem licitação. A decisão também ordena que o procurador jurídico efetivo do município reassuma integralmente suas atribuições e proíbe novas contratações diretas para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do Ministério Público (MPE), autor da ação por meio da Promotoria de Tocantinópolis.
SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES APESAR DE CONTAR COM PROCURADOR EFETIVO
A decisão liminar foi concedida no âmbito de ação civil pública que questiona sucessivas contratações realizadas pelo município por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, apesar da existência de procurador concursado em pleno exercício no município.
CONFLITOS DE INTERESSES
O MPE apontou possíveis conflitos de interesses e outras irregularidades relacionadas às contratações demonstrando a existência de sucessivos contratos para atividades que, em princípio, possuem caráter rotineiro e permanente, compatíveis com as atribuições da estrutura jurídica já existente no município.
ATRIBUIÇÕES ESVAZIADAS
Conforme a ação, o município possui um procurador jurídico concursado em pleno exercício das funções desde 2007. No entanto, o MPE demonstrou que as atribuições do servidor efetivo vinham sendo progressivamente esvaziadas e transferidas para os contratados externos. Os serviços terceirizados consistiam em atividades rotineiras de assessoramento, elaboração de pareceres, orientação administrativa e acompanhamento processual, as quais deveriam ser absorvidas pela estrutura regular da prefeitura.
ADVOGADO PESSOAL DO PREFEITO NEPOTISMO CRUZADO
Além disso, a investigação do Ministério Público apontou a existência de conflito de interesses, uma vez que o advogado contratado atuava simultaneamente na defesa particular do prefeito João Português (União Brasil) em demandas pessoais e eleitorais. Também foi identificado nepotismo cruzado, pelo fato de o defensor ser filho do contador que é proprietário da empresa de assessoria contábil igualmente contratada pelo poder público municipal.
DETERMINAÇÕES
A Justiça acolheu os argumentos do MPE e determinou a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços advocatícios e de três contratos firmados com a empresa de contabilidade. O município de Luzinópolis e o gestor municipal receberam o prazo de cinco dias úteis para cumprir a ordem, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil.
A decisão também ordena que o município não realize novas contratações diretas por inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária e permanente. Diante disso, o procurador jurídico efetivo da cidade deve reassumir integralmente todas as atividades consultivas e contenciosas da administração pública local.















