
Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas (TCE) no Hospital de Pequeno Porte de Brejinho de Nazaré identificou uma série de problemas relacionados à gestão, estrutura física, atendimento à população e controle de serviços da unidade. A vistoria ocorreu nos dias 28 e 29 de maio, dentro das ações do projeto ‘TCE de Olho’.
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
As constatações resultaram no Despacho da 4ª Relatoria – cargo do conselheiro Severiano Costandrade – que determinou a apresentação de um plano de ação pela Prefeitura de Brejinho de Nazaré e pela gestão do Fundo Municipal de Saúde para solucionar as irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal.
CIRURGIA SEM GERADOR
Entre os achados considerados mais preocupantes está a realização de cirurgias oftalmológicas sem a existência de gerador de energia elétrica. A fiscalização também identificou equipamentos adquiridos há anos que permanecem sem utilização, evidenciando falhas de planejamento e desperdício de recursos públicos. O hospital ainda não possui serviço próprio de Raio-X em funcionamento ou laboratório instalado para realização de exames, reforçou a Corte.
COBERTURA MÉDICA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DE PESSOAL
Outro problema destacado foi a ausência de cobertura médica ininterrupta na unidade. Durante as entrevistas realizadas com usuários, a falta de médicos apareceu como uma das principais reclamações da população. A vistoria também encontrou falhas na transparência e no controle de pessoal. As escalas dos profissionais de saúde não eram divulgadas em local acessível ao público e o controle de frequência dos servidores apresentava fragilidades.
ÁREA FARMACÊUTICA
Na área farmacêutica, a ausência de responsável técnico na farmácia do hospital foi identificada, além de problemas no controle de estoque de medicamentos, inexistência de estoque mínimo definido para diversos itens e falhas na organização e armazenamento dos produtos.
RESPOSTA EM 15 DIAS
No despacho, Severiano Costandrade determinou a citação do prefeito de Brejinho de Nazaré, Murilo Morais (UB) e da gestora do Fundo Municipal de Saúde, Tatiana Gomes da Costa, para que apresentem, no prazo de 15 dias úteis, um plano de ação contendo as medidas corretivas, os responsáveis por cada providência e os respectivos prazos de execução. O relator também determinou que, após a apresentação do plano de ação e o decurso dos prazos estabelecidos, a equipe do projeto ‘TCE de Olho’ retorne ao hospital para verificar se as melhorias foram efetivamente implementadas.















