A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas julgou na terça-feira, 12, o mérito da ação movida pelo Ministério Público (MPE) contra o Decreto 1.607 de 2002, responsável por batizar a Ponte que liga Palmas a Porto Nacional com o nome do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O juiz Roniclay Alves julgou procedente a argumentação e determinou a supressão da homenagem.
Ofensa ao princípio da impessoalidade
No entendimento do magistrado, o Decreto 1.607 de 2002 é inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade. O artigo 37º, §1º, da Carta Magna proíbe que obras e programas sejam nomeados com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Aliado a isto, Lei Federal 6.454 de 1977 também regula a vedação, deixando expresso que a regra é válida em todo o território nacional.
Agente público atua em nome do Estado
Roniclay Alves esclarece a ilegalidade. “O princípio da impessoalidade foi violado com a denominação da ponte com o nome de pessoa viva, não importando para essa constatação se o homenageado foi ou não, de fato, beneficiado. A enumeração dos grandes feitos do homenageado, igualmente, em nada contribui para afastar a afronta ao princípio da impessoalidade. Com efeito, sua contribuição enquanto presidente ou senador, não foi em nome próprio, pois quando o agente público atua, ele não o faz em seu próprio nome, mas em nome do Estado”, resume o juiz, que cita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Supressão
Assim, o juiz declara nulo o Decreto 1.607 de 2002 e impõe a obrigação de supressão do nome de Fernando Henrique Cardoso das placas públicas que identificam a ponte.