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OAB estranha MPE não sugerir prisão cautelar de empresário que agrediu esposa a socos e pontapés

Redação por Redação
20/08/2018 às 16:14
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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OAB estranha MPE não sugerir prisão cautelar de empresário que agrediu esposa a socos e pontapés

Fachada da sede da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (Foto: Divulgação)

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), por meio da Comissão da Mulher Advogada, se posicionou nesta segunda-feira, 20, quanto as agressões sofridas por uma mulher em Araguaína feitas pelo próprio marido, o empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos. De acordo com a nota, causou “estranhamento” a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), no sentido de que as circunstâncias do crime não sugeriam a necessidade da prisão cautelar.

Conforme a Ordem, é regra do direito brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Os presidentes da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO e da Ordem, Emilleny Lázaro e Walter Ohofugi Júnior, que assinam a nota, respectivamente, ressaltam que o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher.

ANÚNCIO

Por fim, a OAB lembra se o Brasil reconhece que a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, é necessário atuar com diligência e o que se espera do Estado a partir de agora e que seja fiscalizado o cumprimento das medidas protetivas fixadas em juízo.

Leia mais

– Empresário agride esposa com socos e pontapés, é preso e solto em menos de 24h
– MPE vai revisar parecer pela soltura de empresário que agrediu esposa a socos e pontapés

Revisão de soltura
O Ministério Público Estado (MPE) afirmou nesta segunda-feira que revisará parecer pela soltura de empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos.

Acerca das agressões praticadas pelo empresário, o MPE informou que a promotora de Justiça plantonista se manifestou pela soltura do agressor tendo por base, exclusivamente, as informações dos autos da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve.

Após a manifestação da promotora de Justiça, começou a circular nas redes sociais vídeo contendo o registro preciso do nível das agressões. Em razão desse novo elemento, o promotor de Justiça natural do caso requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente.

Entenda o caso
Giorgio Alan Bortolin dos Santos agrediu sua esposa com chutes, socos, pontapés, golpes no rosto e corpo, puxão cabelo e rasteira, na sexta-feira, 17, quando presos e liberado na noite desse sábado, 18.

Câmaras de seguranças do estacionamento do hotel, onde o casal é dono do restaurante que funciona no local, mostraram que por muitas vezes a vítima tentou proteger o rosto e que não teve chance de se defender.

Santos foi preso e encaminhado para delegacia onde confessou a agressão que, segundo ele, teria sido motiva por ciúme da esposa. Na oportunidade foi arbitrada a fiança no valor de R$ 50 mil que não foi paga. Em seguida, ele foi levado para Casa de Prisão Provisória de Araguaína, mas liberado sem pagar fiança na noite desse sábado.

Leia a íntegra  da nota
“A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), por meio da Comissão da Mulher Advogada, acompanha com preocupação o desencadear processual do caso de agressão doméstica e familiar ocorrido em Araguaína, na noite de sexta-feira, 17 de agosto.

As imagens das câmeras de segurança do local dos fatos foram amplamente veiculadas nos meios de comunicação e demonstram uma situação de extrema violência física, praticada pelo marido contra a esposa.

Nesse cenário, causa estranhamento a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugerem a necessidade da prisão cautelar. É regra do Direito Brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

O Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher.

Coincidentemente, nesta segunda-feira, 20, tem início no Tocantins a “Campanha Justiça pela Paz em Casa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

A campanha revela o comprometimento dos atores da Justiça com a temática, daí porque a sensação de impunidade ou, dito de outra forma, de menos importância dos corpos femininos, funciona como desestímulo à denúncia.

Em 2009, pesquisa do Ibope/Avon (2009) já mostrava que a mulher em situação de violência não denuncia as agressões pela preocupação com a criação dos filhos (23%); por medo de serem mortas caso rompessem a relação (17%); por falta de autoestima (12%) e por vergonha de admitir que era agredida/apanhava (8%).

Assim, se o Brasil reconhece que a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, texto da Convenção referida, e, por isso, é necessário atuar com diligência, o que se espera do Estado a partir de agora e que seja fiscalizado o cumprimento das medidas protetivas fixadas em juízo.

Emilleny Lázaro
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Walter Ohofugi Júnior
Presidente da OAB-TO”. (Com informações da ascom da OAB/TO)

Tags: Agressão contra mulherAraguaínaEstadoGiorgio Alan Bortoline dos Santos
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