O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e o governador Mauro Carlesse (DEM) assinaram na sexta-feira, 27, um termo de acordo de cooperação pelo qual o Poder Judiciário destinará R$ 2 milhões, em parcela única, para o Estado usar em despesas emergenciais para o combate e prevenção do novo coronavírus no Tocantins.
Do Funjuris
Os recursos são provenientes do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Judiciário (Funjuris), que foi alterado por Medida Provisória. Assinado também pelo presidente do Tribunal de Contas (TCE), Severiano Costandrade, e pela procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, o termo de acordo prevê ainda a possibilidade de o TJTO destinar novos recursos em caso de haver disponibilidade financeira.
Compromisso social
Helvécio de Brito Maia Neto destacou a medida em material enviado à imprensa. “Seguimos cumprindo o nosso compromisso social em atender e apoiar o país e o Tocantins no enfrentamento dessa pandemia. Entendemos que essa luta é de todos, por isso estamos tomando medidas tanto para garantir a entrega da Justiça aos tocantinenses, quanto direcionando recursos do Funjuris, para ser usado na preservação da saúde do nosso povo”, ressaltou o desembargador.
Termo de acordo
Pelo estabelecido no termo de acordo, o TJTO e o TCE entram como colaboradores, sendo que o último auxiliará o Estado via transferência e destinação de recursos do seu orçamento para o Fundo de Saúde ou mediante a aquisição de produtos e insumos necessários, além de atuar na fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Estado. O Ministério Público Estadual (MPE) atuará como órgão fiscalizador da utilização dos recursos destinados
Mais recursos
Os valores destinados pelo Judiciário tocantinense para o enfrentamento ainda podem chegar a cerca de R$ 4 milhões a partir das medidas tomadas pela presidência do TJTO e da Corregedoria. Uma Portaria determina que, nos próximos 60 dias e em caráter excepcional, os juízes das comarcas do Tocantins podem destinar valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.