Uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira, 12, suspendeu a realização de vaquejada que aconteceria no sábado, 14, em Taguatinga. A sentença atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE), que justificou que o evento aumenta o risco de contágio da Covid-19 e viola normas de isolamento e de saúde, visto que está prevista a participação de pelo menos cinco mil pessoas. O município soma 1.450 casos da doença nesta pandemia, que levou 29 ao óbito.
Potencial de gerar aglomeração
O MPE destaca que o Decreto Municipal que proibia eventos com aglomeração de pessoas possui vigência somente até esta sexta-feira, 13. “O evento em questão, com ampla divulgação e com potencial de gerar aglomeração de pessoas, poderá trazer sérios prejuízos à saúde pública local, agravando a situação pandêmica no município, o que justifica e intervenção do Poder Judiciário”, disse o promotor Lissandro Anielo.
Parque Santa Maria
Além de suspender a realização da vaquejada, a decisão intimou o município a fim de que se abstenha de disponibilizar o Parque de Vaquejada Santa Maria para a realização do evento ou outras atividades de cunho festivo, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil.