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Julgamento dos embargos de Marcelo e Cláudia Lelis já está na pauta de terça-feira

Redação por Redação
12/04/2018 às 9:45
em Política, Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Após polêmica, TSE revoga parte de norma que restringia pesquisas eleitorais

Ministro do STF Luiz Fux (Foto: ABr)

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O julgamento dos embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) ficou para terça-feira, 17, conforme mostra a pauta de julgamento anexado no mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso estava previsto para ser apreciado nesta quinta-feira, 12, mas foi retirado da agenda.

A apreciação do recurso nesta quinta-feira não aconteceu porque o julgamento dele, caso acontecesse, não respeitaria o prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão. Advogado de Cláudia Lelis, Solano Donato informou que uma petição foi protocolada ainda nessa quarta-feira, 11, para alertar sobre o “descumprimento do rito legal”.

A foto da pauta de julgamento foi tirada na manhã desta quinta-feira, 12,  por um advogado que preferiu não se identificar [confira no fim do texto]. O sistema eletrônico do TSE ainda não apresentou o recurso de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis pautado para terça-feira, 17, até a publicação desta matéria.

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Entenda
O TSE cassou o diploma do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lelis no dia 22 de março. Os dois foram condenados por por captação ilícita de recursos financeiros, que foram destinados a campanha que levou o emedebista ao Palácio Araguaia pela terceira vez. Divulgado quatro dias depois do julgamento, o acórdão também determinou a realização de uma eleição suplementar direta para o mandato tampão.

O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Mauro Carlesse, assumiu o governo do Tocantins interinamente no dia 27 de março. Entretanto, a administração humanista não durou muito. No dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar a Marcelo Miranda e suspendeu a execução do cumprimento do acórdão do TSE; ou seja, a cassação e a eleição suplementar.

Com a liminar, Marcelo Miranda retornou ao Palácio Araguaia. Entretanto, a decisão de Gilmar Mendes suspende os efeitos do acórdão só até o TSE apreciar os embargos de declaração impetrados pelo emedebista. Assim, a Corte Eleitoral agilizou o processo e chegou a pautar o recurso para ser julgado nesta quinta-feira, 12, mas refluiu da decisão porque foi alertado sobre o descumprimento do prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão.

O julgamento dos embargos agora está marcado para a sessão de terça-feira, 17. Apesar do governador demonstrar confiança, a comunidade jurídica não vê a possibilidade da condenação se revertida. A expectativa é que Mauro Carlesse reassuma o Executivo interinamente até a posse do eleito no pleito suplementar.

Foto da pauta de julgamento de terça-feira no mural do TSE; caso de Marcelo e Cláudia é o 1º item, o RO 122086

 

Tags: Cassação de Marcelo MirandaEstadoMarcelo MirandaPolíticaTSE
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