A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 27, a Portaria com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2023.
DESCONTO À VISTA
O contribuinte poderá pagar o IPVA em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for à vista, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o imposto, mas sem o desconto.
PARCELAMENTO
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimento das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.