A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) repassou R$ 3.961.440 referente a benefícios eventuais para 118 municípios tocantinenses. O recurso visa o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. O benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
PROTEÇÃO DO PODER PÚBLICO
Titular da Setas, Jonis Calaça, disse que o recurso é um suporte para os municípios, por ser destinado à proteção de indivíduos e famílias no enfrentamento de necessidades eventuais. “São valores repassados pelo governo aos municípios, e ofertados pela assistência social a todos que necessitem de proteção do Poder Público. São para prevenções e enfrentamentos de situações provisórias, como nascimento, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades e para a segurança alimentar com aquisição de cestas básicas”, destacou.
DISTRIBUIÇÃO
No Tocantins, 109 municípios de porte I (até 20 mil habitantes) receberam R$ 32,4 mil cada um; sete municípios de porte II (até 50 mil) receberam R$ 43,2 mil cada; um município de médio porte recebeu R$ 51,8 mil (até 100 mil); e um município de grande porte recebeu R$ 75,6 mil (até 900 mil). Os 13 municípios que não foram contemplados com o repasse estão com pendências em suas prestações de contas e após os ajustes necessários também terão direito aos valores.
REPASSE
O Tocantins realiza o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais para todos os 139 municípios, e o recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Para o quadriênio 2023 a 2026, houve um aumento no montante captado pela Setas e destinado para o cofinanciamento, que passou de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões.
Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
- Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.