O titular da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, Sidney Fiore, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) semana passada com duas empresas promotoras de eventos – Diversões Entretenimento e Cubo de Ideias – para regular entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados em locais como estádios, bailes, boates, entre outros. O descumprimento das cláusulas impõe sobre as empresas a aplicação de multas, o fechamento de estabelecimentos e até responsabilização criminal.
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
No termo, as empresas se comprometem a solicitar alvarás perante o Poder Judiciário com 30 dias de antecedência para eventos que incluam crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, detalhando se as instalações são adequadas e possuem medidas de segurança como alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e número suficiente de seguranças atuando no local.
DETALHAMENTO DOS EVENTOS
As empresas também se comprometem a informar, na divulgação publicitária, a natureza do espetáculo e a faixa etária permitida e proibir o acesso de crianças e adolescentes censurados pela idade em eventos com restrição judicial ou quando o organizador entender não ser recomendado. Também deve ser divulgada a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a relação de parentesco ou responsabilidade entre a criança e o seu acompanhante. Uma portaria exclusiva para famílias com crianças e adolescentes deve ser disponibilizada.
BEBIDA ALCOÓLICA
A venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos são proibidos. Para facilitar a identificação, as crianças e adolescentes deverão receber pulseiras com uma cor específica e com isso impedir o consumo de bebidas alcoólicas. Também ficou definido que agentes de fiscalização terão livre acesso aos eventos para garantir o cumprimento do TAC.