A 4ª Promotoria de Justiça expediu recomendação às Secretarias de Educação de Porto Nacional e do Estado (Seduc) a elaborar e implementar, no prazo de 60 dias, um plano de ação específico para a prevenção e o combate ao bullying contra estudantes LGBTQIA+ nas escolas públicas. Assinada pelo promotor Rui Gomes Pereira da Silva Neto, a medida visa garantir um ambiente escolar seguro, inclusivo e acolhedor para todos, em conformidade com os direitos fundamentais e a legislação vigente. A recomendação também foi encaminhada para ciência dos gestores dos municípios que integram a comarca, o que inclui Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Fátima, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Santa Rita e Silvanópolis
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
O documento do Ministério Público (MPE) ressalta que o bullying, especialmente aquele motivado por orientação sexual ou identidade de gênero, representa uma grave violação de direitos humanos e é uma manifestação da LGBTIfobia estrutural. A Promotoria destaca a responsabilidade do Estado e das instituições de ensino em assegurar o direito à educação em condições de igualdade, conforme preveem a Constituição Federal (arts. 205, 206 e 208) e a Lei 13.185 de 2015 (Lei do Bullying).
DECISÃO DO SUPREMO
A recomendação se baseia ainda em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5668/DF), que reconhece a responsabilidade das escolas na prevenção de atos discriminatórios, e em orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) sobre a necessidade de proteção específica a crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar.
DETALHES
O plano de ação exigido pela Promotoria de Justiça deve contemplar, no mínimo: capacitação obrigatória anual para educadores e equipes pedagógicas sobre direitos humanos, diversidade, inclusão e combate à LGBTIfobia; criação de procedimentos claros para identificação, acolhimento e atendimento imediato a vítimas; implementação de mecanismos seguros, acessíveis e anônimos para escuta e denúncia, garantindo sigilo e proteção às vítimas; realização de campanhas permanentes e intersetoriais; e incentivo à participação de estudantes e da comunidade na construção de ações antidiscriminatórias.
MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
O MPE recomenda o monitoramento contínuo das ações, com envio de relatórios semestrais à 4ª Promotoria de Justiça, contendo indicadores de impacto (como redução de casos de bullying e melhoria na permanência escolar) e documentação comprobatória. O plano de ação deverá ser amplamente divulgado à comunidade escolar de forma acessível. O não atendimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive ações judiciais, para assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes LGBTQIA+ nos municípios da comarca de Porto Nacional.