O Ministério Público (MPE) considera abusiva a cobrança de taxas de manutenção, anuidade ou encargos similares feitos por academias de Palmas. Para o órgão, o consumidor já paga mensalidade pelos serviços contratados. A conclusão é resultado de inquérito civil público instaurado em julho do ano passado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital.
SUSPENSÃO IMEDIATA DA PRÁTICA
Após identificar as academias que realizam esse tipo de cobrança, o MPE recomendou a suspensão imediata da prática. O órgão também orientou que as empresas não apliquem multas contratuais superiores a 10% nos casos de rescisão antecipada por iniciativa do consumidor. Os contratos de prestação de serviços devem ser adequados, com a exclusão ou correção de cláusulas que prevejam cobranças abusivas.
15 DIAS ÚTEIS PARA INFORMAR MEDIDAS
Após serem notificadas, as academias têm prazo de até 15 dias úteis para informar à 15ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, incluindo cópias dos contratos revisados e dos comunicados afixados em suas unidades e plataformas eletrônicas.
MOTIVO DAS COBRANÇAS ADICIONAIS
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, que atua na área do consumidor, o contrato de prestação de serviço das empresas fiscalizadas não esclarece, de forma adequada, o motivo das cobranças adicionais. “Há uma violação do princípio básico da relação de consumo, que é o direito à informação clara, precisa e ostensiva”, destacou o promotor.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção coletiva dos consumidores, bem como à responsabilização administrativa e civil dos estabelecimentos infratores.














