O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender ato da Corregedoria Geral (CGJUS) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que autorizava os juízes de primeiro grau a reconhecerem os chamados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar (PM). A decisão foi proferida na manhã de quarta-feira, 11, pelo conselheiro Luciano Frota.
A emissão de TCO acontece quando o fato a ser registrado é tipificado como infração de menor relevância, de menor potencial ofensivo e que tenham a pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. Por compreender que a lavratura do documento deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciária, o CNJ concedeu liminar pleiteado pelo Sindicato dos Delegados do Tocantins (Sindepol).
“O provimento editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Na medida em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Polícia Militar, aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no conceito de polícia judiciária, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais”, argumentou Luciano Frota.
Autor do pedido de liminar, o presidente do Sindepol, Mozart Felix, defende que toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados de Ocorrência devem ser lavrados apenas pela Polícia Civil.
“O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o princípio da legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o ministro do STF, Celso de Mello, o delegado é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, comentou Mozart Felix. (Com informações da Ascom)