O Poder Judiciário suspendeu usucapião envolvendo áreas públicas do loteamento ‘Cidade Industrial’, em Gurupi. A liminar foi concedida no âmbito de ação rescisória proposta pelo Ministério Público (MPE), após a identificação de vícios no processo original e de indícios de apropriação indevida de bens de uso comum do povo.
IMÓVEL PELO USO PROLONGADO
Conforme o MPE, essas áreas incluíam trechos das Ruas Aracaju e Porto, entre as Quadras 57 e 58, e vizinhas à Quadra Institucional 56-A. Como são vias públicas, a Constituição Federal proíbe que elas sejam transferidas por usucapião, uma forma de adquirir a posse de um imóvel pelo uso prolongado.
PERDA TEMPORÁRIA DE RUAS DE USO COMUM
Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o processo que concedeu a usucapião teve uma falha grave: o Ministério Público não foi avisado para se manifestar, como exige a lei nos casos que envolvem bens públicos. O Tribunal entendeu que esta omissão prejudicou o interesse coletivo e pode ter causado a perda temporária de ruas de uso comum da população.
DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR
Além disso, havia outra decisão judicial anterior que determinava a reabertura das ruas do loteamento. Manter a usucapião poderia atrapalhar o cumprimento dessa ordem.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Com isso, o desembargador João Rodrigues Filho concedeu uma medida urgente para suspender todos os efeitos da sentença de usucapião. O juiz do caso original foi comunicado, e o Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi não pode fazer nenhum registro ou alteração sobre essas áreas, até nova decisão. A autora da usucapião foi chamada para apresentar sua defesa em 15 dias. O processo continua em andamento.

INVASÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
Em outro processo, o MPE também conseguiu na Justiça uma decisão para proteger uma área de preservação permanente (APP) no setor Santa Maria II, também em Gurupi. A APP fica às margens do córrego Dois Irmãos e vinha sendo invadida e degradada. A liminar determinou, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a paralisação imediata de quaisquer obras ou intervenções na APP; retirada de todos os materiais depositados irregularmente na área; e a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).














