O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha em funcionamento um programa de fiscalização sanitária sobre a comercialização de carne e outros produtos de origem animal. A decisão ocorreu a pedido do Ministério Público (MPE).
ABATE CLANDESTINO DE ANIMAIS
O MPE constatou em vistoria a existência de abate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários, o que coloca em risco a saúde da população. O município, mesmo acionado pelo Ministério Público, se manteve omisso em seu dever de fiscalizar.
DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO
Conforme o MPE, o abate dos animais vem sendo feito em desacordo com a legislação, com o uso de barras de ferro, em ambiente insalubre e sem licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, totalmente anti-higiênicos, e ficava completamente exposta, sem qualquer controle sanitário. Também foi constatada a ausência de câmara frigorífica no local de abate e nos mercados, sendo a carne mantida sem refrigeração adequada.
SEM ALVARÁ SANITÁRIO
No decorrer do processo, o município admitiu que nenhum dos comerciantes possui alvará sanitário vigente por não atender às exigências legais sanitárias e que “nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada”.
MEDIDAS PARA CORREÇÃO
Na sentença, é determinado que o município, por meio do programa de fiscalização sanitária, vistorie todos os estabelecimentos que comercializem produtos de origem animal, exigindo a certificação de origem de abatedouro que seja inspecionado por órgão competente.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Outras obrigações de proteção ao consumidor também foram impostas ao município: apreender e dar a destinação adequada a produtos de origem animal à venda que não possuam comprovação de inspeção sanitária; e não conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não cumpram as normas de vigilância sanitária para a comercialização de produtos de origem animal.
MULTA DIÁRIA
Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi estabelecida multa diária no valor diário de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS
O processo é movido pelo promotor Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins. A decisão ainda cabe recurso.















