O sistema de proteção à infância no Tocantins acaba de dar um passo histórico que coloca o estado na vanguarda das políticas públicas brasileiras. Antecipando-se às novas diretrizes federais, todos os 139 municípios tocantinenses firmaram um pacto para priorizar o acolhimento de crianças e adolescentes em lares familiares, buscando substituir o isolamento dos abrigos tradicionais pelo cuidado individualizado em casas de famílias voluntárias.
No território brasileiro, o movimento para essa transição na forma de cuidado oferecido às crianças e adolescentes que precisaram ser afastadas da casa dos pais ganha força com a publicação da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 23 de dezembro de 2025, que institui o novo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2025). Este plano estabelece metas rigorosas para que o Brasil deixe de ser um país de “crianças institucionalizadas” e passe a priorizar o acolhimento em ambiente familiar.
Mas afinal, o que é a Família Acolhedora?
Para entender essa mudança, é preciso compreender como funciona o sistema de proteção. Quando uma criança ou adolescente sofre uma violação grave de seus direitos — como violência, abuso, abandono ou negligência — a Justiça pode determinar o seu afastamento da família de origem. Uma medida extrema e temporária que visa a garantia da segurança.
Até então, esses meninos e meninas eram quase sempre enviados para o Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), os conhecidos abrigos ou instituições. No entanto, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) propõe uma alternativa diferente: em vez de um abrigo coletivo com regras institucionais e rotatividade de funcionários, a criança é acolhida temporariamente na casa de uma família da comunidade, previamente selecionada e capacitada, que assume todos os cuidados e proteção.
A diferença fundamental é o ambiente. No SFA, a criança vive uma rotina familiar real, com afeto individualizado e vínculos mais estáveis, o que é essencial para o seu desenvolvimento saudável. Vale destacar que acolhimento não é adoção: a família acolhedora recebe uma ajuda de custo e cuida da criança temporariamente (por até 18 meses), enquanto se busca o retorno ao lar de origem ou, quando isso não é possível, o encaminhamento para a adoção definitiva por outra família.
Ciência e extensão universitária: da academia para a prática
No Estado, um diferencial decisivo nesta mobilização é a sua base científica. O projeto “Acolher Tocantins: Fortalecer o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras” nasceu como uma ação de extensão universitária vinculada à minha participação no doutorado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Essa ação uniu universidade e órgãos públicos, permitindo que o conhecimento acadêmico fosse aplicado diretamente na solução de problemas sociais. Através da extensão, as pesquisas sobre o desenvolvimento infantil e o impacto negativo da institucionalização precoce serviram de fundamento para convencer gestores e qualificar o atendimento em todo o estado.
Idealização e parcerias
O projeto foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE) do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em conjunto com o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) Família Acolhedora, liderado pelo Tribunal de Justiça (TJTO). A execução contou com a parceria fundamental da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS) e o apoio da UFT.
Mobilização recorde e 139 assinaturas
Ao longo do segundo semestre de 2025, o “Acolher Tocantins” realizou oito seminários regionais em polos como Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga. O resultado foi uma adesão total: os prefeitos de todos os 139 municípios assinaram a “Carta-Compromisso pela Convivência Familiar”, garantindo orçamento e equipes técnicas (psicólogos e assistentes sociais) para gerir o programa.
Com a distribuição de 1.000 cartilhas técnicas e o respaldo da nova resolução federal, o Tocantins projeta que, até 2027, ao menos 25% de seus acolhidos estejam em lares familiares. O estado prova que a união entre Direito, Ciência e Gestão Pública é o caminho para garantir a cada criança o direito de crescer sem nunca perder o vínculo com um lar.
SIDNEY FIORI JUNIOR
É Promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude há mais de 20 anos;
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE) do MPTO;
Membro colaborador da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
Doutorando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
















