É impressionante a quantidade de relatos de pessoas que, direta ou indiretamente, caíram em algum tipo de golpe virtual nos últimos anos. Amigos, familiares, clientes e conhecidos relatam abordagens cada vez mais sofisticadas, muitas delas envolvendo o uso indevido do nome do Judiciário, de advogados, de tribunais e até de processos judiciais reais.
Não se trata mais de mensagens genéricas ou erros grosseiros facilmente identificáveis. Os golpes evoluíram. Hoje, criminosos acessam dados públicos, simulam documentos oficiais, utilizam linguagem técnica e exploram o medo, a urgência e a confiança institucional para induzir vítimas ao erro. O resultado são prejuízos financeiros relevantes e um sentimento generalizado de insegurança.
Esse cenário revela um problema maior: a falta de informação prática sobre como identificar, prevenir e reagir a golpes digitais, especialmente aqueles que se aproveitam da credibilidade do sistema de Justiça. Diante disso, torna-se essencial adotar uma postura preventiva e consciente.
Este artigo foi pensado como um guia prático de blindagem, reunindo dados recentes sobre fraudes no Brasil, as principais modalidades de golpes que envolvem o Judiciário, os cuidados que todo cidadão deve adotar e o passo a passo do que fazer ao receber uma mensagem suspeita, incluindo quando e como denunciar. Informação, neste contexto, não é apenas orientação: é proteção.
O tamanho do problema: dados recentes sobre golpes no Brasil
As fraudes digitais deixaram de ser um fenômeno pontual e passaram a compor um quadro estrutural de criminalidade. No Anuário Brasileiro de Segurança Pública (19ª edição), o Brasil registrou 2.166.552 ocorrências de estelionato em 2024, com aumento de 7,8% em relação a 2023. O dado mais alarmante é a curva: entre 2018 e 2024, os registros desse crime cresceram 408%.
No recorte do estelionato por meio eletrônico, os registros também avançaram: em 2024 foram 281 mil casos (alta de 17% em comparação com 2023). Na prática, a digitalização ampliou a superfície de ataque, e o cidadão passou a ser alvo em tempo integral.
Paralelamente, indicadores privados que monitoram tentativas de fraude apontam um ritmo industrial de ataques: a Serasa Experian registrou 6.937.832 tentativas de fraude no primeiro semestre de 2025 (uma ocorrência a cada 2,3 segundos) e 10.886.982 tentativas de fraude no acumulado de janeiro a setembro de 2025 (uma a cada 2,2 segundos), com alta de 28,6% na comparação anual.
Por que golpes envolvendo o Judiciário se multiplicam
Golpes “com cara de processo” têm eficácia acima da média porque unem três ingredientes poderosos: (i) aparente legitimidade (nome de tribunal, juiz, advogado, vara); (ii) assimetria de informação (a vítima não domina o rito judicial); e (iii) gatilhos emocionais (urgência, medo de perder dinheiro, vergonha, ansiedade).
Há ainda um fator objetivo: dados processuais são, em muitos casos, públicos. Criminosos conseguem identificar pessoas com processos em andamento, coletar informações verdadeiras (número do processo, partes, fase, nomes) e, com isso, construir uma abordagem “personalizada”. A fraude deixa de parecer aleatória e passa a parecer inevitável.
Principais modalidades de golpes envolvendo o Judiciário
1) Golpe do falso advogado
O criminoso se passa por advogado, por funcionário do escritório ou por “setor financeiro”. A mensagem afirma que há valores a receber (alvará, acordo, precatório, RPV, liberação), mas condiciona a suposta liberação ao pagamento imediato de “taxa”, “custa”, “emolumento”, “despesa de cartório”, “honorário de êxito” ou “desbloqueio do alvará”, normalmente via Pix.
Variante comum: o golpista envia um documento falso (decisão, alvará, ofício) e pressiona: “se não pagar hoje, perde o prazo”. Outra variante explora tecnologia de mascaramento de chamadas e números (“spoofing”), para simular um contato legítimo.
2) Golpe do falso servidor, cartório ou tribunal
A vítima recebe uma “intimação” por WhatsApp, SMS ou e-mail, com link para “consultar processo”, “baixar decisão”, “regularizar pendência”, “confirmar dados” ou “agendar audiência”. O objetivo pode ser roubo de dados (phishing), instalação de malware, captura de senhas, sequestro de contas ou indução a pagamentos.
O material costuma ter aparência institucional: brasões, logotipos, linguagem técnica e números de protocolo. A regra é simples: comunicações oficiais têm canais próprios, e o cidadão deve acessar o sistema do tribunal por meio do endereço digitado manualmente ou por aplicativo/site oficial, nunca por link recebido.
3) Golpe do falso juiz ou autoridade
Fraude mais elaborada e agressiva. O golpista liga afirmando ser juiz, desembargador ou “assessor”. Alega diligência, situação urgente ou sigilosa e solicita algum tipo de providência imediata: dinheiro, transporte, “adiantamento de custas”, ou devolução de valores após envio de comprovante falso.
O mecanismo psicológico é a autoridade. A vítima teme contrariar um “magistrado”, e a pressa impede checagem. Autoridade verdadeira não atua assim, e em caso de qualquer contato estranho, a checagem deve ser feita por canais oficiais.
4) Falsos alvarás, precatórios e “liberação de valores”
Aqui o golpe se baseia em documentos falsos com promessa de saque. A fraude costuma vir acompanhada de mensagens como “alvará liberado”, “precisa pagar a guia”, “taxa para liberar no banco”, “custas para expedir o alvará”. A vítima paga e, em seguida, é bloqueada.
5) Golpes híbridos: engenharia social + sequestro de identidade
Nem todo golpe busca apenas Pix. Em muitos casos, o objetivo é capturar identidade e controlar contas: pedir selfie, documento, código SMS, token, ou induzir instalação de aplicativo de acesso remoto. O prejuízo pode se estender para bancos, redes sociais e contatos da vítima.
Sinais claros de alerta
• pedido de Pix, transferência ou pagamento “para liberar” qualquer coisa.
• urgência artificial (“é agora”, “última chance”, “prazo hoje”, “se não pagar perde”).
• pedido de sigilo (“não conte pra ninguém”, “assunto reservado”).
• links recebidos por WhatsApp/SMS/e-mail para “consultar processo” ou “baixar documento”.
• solicitação de documentos, selfies, senhas, códigos de verificação ou token.
• mudança súbita de número ou contato por telefone desconhecido, mesmo com foto e nome conhecidos.
• mensagens longas, com excesso de formalismo, tentando substituir o canal oficial por conversa.
Protocolo de blindagem: o que fazer ao receber mensagem suspeita
1) Pare. Não pague. Não clique. Não envie documentos. A pressa é a matéria-prima do golpe.
2) Confirme a identidade por canal conhecido. Ligue para o número já salvo do seu advogado/escritório. Se o contato vier de número novo, trate como suspeito até validação.
3) Consulte o processo por via oficial. Acesse o site do tribunal digitando o endereço no navegador, ou utilize aplicativo oficial. Nunca use o link enviado na mensagem.
4) Valide o advogado. Verifique a inscrição no cadastro da OAB e, quando disponível, utilize a plataforma ConfirmADV para checar a autenticidade do contato.
5) Faça checagem reversa. Se a mensagem cita “guia”, “alvará”, “custa”, peça que enviem o documento e compare com a movimentação real no sistema do tribunal. Se houver discrepância, encerre o contato.
6) Se houver tentativa de intimidação, finalize a conversa. Autoridade legítima não ameaça por WhatsApp e não exige pagamento por Pix.
Se você caiu no golpe (ou quase caiu): o que fazer nas primeiras horas
1) Preserve provas imediatamente: prints, áudios, números, links, PDFs, e comprovantes de transação. Não apague conversas.
2) Registre Boletim de Ocorrência: presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica do seu Estado. Quanto mais rápido, melhor para rastreamento.
3) Avise o banco e peça contestação: se houve Pix, solicite abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix por suspeita de fraude. Se houve TED/DOC/cartão, peça contestação e bloqueios preventivos.
4) Bloqueie credenciais expostas: troque senhas (e-mail, bancos, redes sociais), ative autenticação em dois fatores e encerre sessões ativas em dispositivos desconhecidos.
5) Se houver risco envolvendo celular roubado/perdido, use o programa Celular Seguro (MJSP) e comunique a operadora para bloquear linha/serviços, reduzindo chance de novas fraudes.
6) Denuncie uso indevido de identidade profissional: se o golpe utilizou nome/foto de advogado real, comunique a OAB e o próprio escritório para alertar outros possíveis alvos.
Onde denunciar
A denúncia não serve apenas para “formalidade”. Ela alimenta bases de inteligência, permite cruzamento de números, chaves Pix, contas e rotas de lavagem de dinheiro. Em termos práticos, denunciar aumenta a chance de bloqueio de recursos e de responsabilização criminal.
• Polícia Civil: Boletim de Ocorrência (Delegacia Eletrônica ou presencial).
• Bancos e instituições financeiras: canal de fraude/segurança (para bloqueios e rastreio).
• OAB: quando houver uso indevido de nome, foto, número de inscrição ou identidade profissional.
• Plataformas: WhatsApp/e-mail/redes sociais (denunciar número, conta e mensagens).
• Se houver link malicioso, encaminhe também a especialistas ou canais de segurança quando disponíveis, mantendo as evidências.
Medidas preventivas que reduzem drasticamente o risco
• Salve e use sempre canais oficiais: números do escritório, e-mails institucionais, sites dos tribunais.
• Combine previamente um “protocolo de contato” com seu advogado (como ele fala com você, por qual número, quais tipos de solicitação podem ocorrer).
• Evite expor dados pessoais e processuais em redes sociais (número de processo, prints de movimentação, documentos).
• Ative autenticação em dois fatores em e-mail e bancos. Proteja e-mail: ele é a chave da maioria das contas.
• Desconfie de qualquer pedido de pagamento inesperado, mesmo que “pareça” vir de alguém conhecido.
• Oriente familiares vulneráveis (especialmente idosos) e compartilhe este protocolo. Golpe se combate com informação circulando.
Considerações finais
Golpes digitais envolvendo o Judiciário representam, hoje, uma das faces mais sofisticadas e nocivas da criminalidade contemporânea. Eles se aproveitam da confiança institucional, da assimetria de informação e do medo legítimo do cidadão diante de temas jurídicos complexos. A resposta a esse fenômeno não passa apenas por tecnologia ou repressão, mas, sobretudo, por comportamento consciente e informação qualificada.
Blindagem, neste contexto, não significa paranoia. Significa método. Significa adotar protocolos simples: desconfiar de pedidos de Pix, confirmar informações por canais oficiais, validar identidades e formalizar denúncias sempre que houver tentativa de fraude. Quando essas práticas se tornam regra, o custo do crime aumenta, o golpe perde eficiência e as chances de rastreamento e responsabilização crescem.
Em um ambiente digital cada vez mais complexo, informar-se, denunciar e compartilhar orientação correta deixa de ser apenas uma medida individual de proteção e passa a ser um ato de responsabilidade coletiva. É assim que se reduz o alcance dos golpes, se protege quem é mais vulnerável e se fortalece a confiança nas instituições.
ANDRÉ CAVALCANTE
Advogado especialista em Direito do Consumidor, com 18 anos de atuação na área.
















