Vivemos a transformação mais impactante da história administrativa do Brasil republicano com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, um marco que não apenas altera a mecânica da cobrança, mas redefine a própria essência do pacto federativo. Ao extinguir cinco tributos disfuncionais e instituir o IVA Dual através do IBS e da CBS, o Brasil finalmente abandona o seu histórico “manicômio tributário” para adotar o padrão internacional de tributação no destino.
Para os municípios, esse novo paradigma significa o fim do isolacionismo fiscal do ISS e o início de uma integração obrigatória e digital, onde a riqueza gerada pelo consumo finalmente pertencerá ao local onde o cidadão reside, corrigindo décadas de concentração de receitas nos demais entes. Engana-se, porém, o Prefeito ou Prefeita que acredita que as mudanças são promessas para 2033; a regra de transição federativa já está em vigor e impõe tarefas imediatas de sobrevivência.
O desempenho da arrecadação municipal entre 2024 e 2028 definirá a média do “seguro-receita” que garantirá o nível de repasses pelos próximos 50 anos, até 2078. Estamos diante de uma responsabilidade intergeracional sem precedentes: a inércia fiscal ou a concessão de benefícios irresponsáveis neste quadriênio resultará na “contratação de pobreza” para as futuras gerações, pois cada real não arrecadado hoje terá um efeito redutor multiplicador por meio século.
O novo cenário jurídico, regulamentado pelos Projetos de Lei Complementar 68 e 108 de 2024, exige que o Município abandone a postura passiva de dependência do FPM para assumir o protagonismo tecnológico de sua receita. A “Miragem da Autonomia” — a ilusão de poder político sem independência financeira — deve ser substituída por uma gestão técnica e aguerrida na busca por resultados.
A grande batalha do novo sistema será a “Guerra Cadastral”, pois, no princípio do destino, a precisão do dado é o novo fato gerador financeiro; se o sistema nacional não identificar corretamente o domicílio do consumidor, o recurso do IBS será desviado automaticamente para outro ente. Portanto, o saneamento massivo dos cadastros de CPFs e endereços transforma a Secretaria de Fazenda em um hub de inteligência, onde cadastros desatualizados significam renúncia de receita líquida e certa. Essa revolução materializa-se no Split Payment, que retém o imposto no instante da transação, eliminando a inadimplência e o “delay” de caixa, mas para acessar essa fluidez é obrigatório que as prefeituras abandonem suas ilhas sistêmicas e homologuem suas APIs ao padrão nacional.
Com a extinção gradual do ISS, a autonomia municipal refugia-se na tributação sobre a propriedade, exigindo uma reengenharia focada no IPTU e no ITBI, onde a atualização da Planta Genérica de Valores via decreto executivo e a modernização da base de cálculo do ITBI tornam-se atos de resistência técnica.
A governança do sistema será centralizada no Comitê Gestor do IBS, e o Município que não ocupar espaços técnicos nesse colegiado será governado por regras alheias à sua realidade, tornando urgente a qualificação de auditores e procuradores para as novas instâncias de julgamento administrativo.
Além disso, a reforma introduz um novo contrato social através do Cashback, transformando o Cadastro Único em uma meta fiscal estratégica: cada família vulnerável fora do cadastro representa um vazamento de liquidez na economia local.
Por último, o sucesso nesta nova era exige o fim do amadorismo; a omissão na atualização poderá enquadrada pelos Tribunais de Contas, ou pelo Ministério Público como improbidade, e as possíveis responsabilidades administrativas passarão a rondar o CPF do gestor inerte. O futuro não será decidido pela sorte, mas pela coragem política e técnica de subir a escada da eficiência; o federalismo de resultados chegou, e ele não aceita desculpas.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
É advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB. Professor da Fbr e Professor Convidado do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da UFT. Ex-Diretor Presidente da Mineratins. Ex – Secretário Estadual da Fazenda Estadual do Tocantins. Ex-assessor especial da Presidência do TCE do Tocantins. Ex-assessor especial da Procurador Geral de Contas do TCE do Tocantins. Ex-membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e Direito da Mineração, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, Direito da Mineração; Direito Tributário. direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.
















