Os municípios do estado do Tocantins enfrentam um momento crítico de inflexão em suas estruturas orçamentárias. A Reforma Tributária, aprovada mediante a Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma transformação profunda no sistema de tributação no Brasil, com implicações particularmente significativas para entes locais que dependem fortemente de tributos sobre o consumo. Embora a reforma prometa simplificação e modernização do sistema fiscal, com período de transição até 2033, os municípios tocantinenses precisam antecipar e preparar-se para possíveis reduções de arrecadação durante esse processo.
O Contexto da Reforma Tributária e suas Implicações para o Tocantins
A Reforma Tributária introduz mudanças estruturais significativas no modelo de tributação sobre o consumo. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principal tributo de muitos municípios, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte estadual, serão unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionará sob competência compartilhada entre estados e municípios. Além disso, a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal substituirá contribuições como PIS e COFINS. O princípio da tributação será alterado de “origem” para “destino”, significando que o imposto será recolhido no local de consumo e não onde o bem ou serviço é produzido.
O Tocantins, embora tenha vivenciado crescimento econômico expressivo nos últimos anos, com taxa média de crescimento do PIB de 4,8% entre 2003 e 2022 — mais que o dobro da média nacional — apresenta características estruturais que o tornam particularmente vulnerável às mudanças tributárias. O estado é altamente dependente de atividades extrativas, especialmente agropecuária, que representam parcela significativa do seu PIB. A receita tributária tem crescido, sendo Tocantins um dos estados com maior expansão na arrecadação nos últimos anos, chegando a crescimentos acumulados de 29,28% nos primeiros meses de 2024. Contudo, essa robustez pode revelar-se frágil diante das mudanças estruturais impostas pela reforma.
Os Riscos Específicos para a Arrecadação Municipal Tocantinense
Um aspecto preocupante da Reforma Tributária refere-se aos critérios de transição e compensação das receitas. Estudos apontam que alguns municípios, particularmente aqueles com economia baseada na produção e não no consumo, podem experimentar quedas significativas em sua capacidade de arrecadação. A transição do ICMS e ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2033, com participação crescente do novo tributo na arrecadação.
Para os municípios tocantinenses, essa mudança é particularmente impactante. O ISS representa fatia substancial das receitas próprias municipais, respondendo por 45,3% da arrecadação tributária própria dos municípios brasileiros em 2024. A redistribuição da receita de IBS com base no critério de destino pode beneficiar municípios com maior densidade populacional e demanda por serviços, enquanto municípios produtores podem enfrentar redução de receitas. Dado que Tocantins tem municípios com diversos portes e especializações econômicas, alguns provavelmente enfrentarão perdas substanciais enquanto outros ganharão receitas adicionais.
Além disso, muitos municípios tocantinenses, como é caso em todo o Brasil, apresentam elevada dependência de transferências intergovernamentais. Conforme dados da Firjan, mais de 50% dos municípios brasileiros vivem situação crítica de autonomia financeira. Quando a arrecadação tributária própria é insuficiente, qualquer redução adicional compromete severamente a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Estratégias de Diversificação de Receitas para Municípios Tocantinenses
Diante deste cenário, faz-se imperativo que os municípios tocantinenses adotem ações estratégicas de diversificação de receitas, fortalecendo fontes alternativas e reduzindo a dependência exclusiva de tributos sobre o consumo. Apresentam-se, a seguir, eixos prioritários de ação.
Primeiramente, é fundamental ampliar e otimizar a arrecadação dos tributos municipais que permanecerão sob competência local. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), bem como taxas e contribuições de melhoria devem ser objeto de revisão legislativa e modernização administrativa. Muitos municípios possuem legislações desatualizadas com alíquotas defasadas e cadastros imobiliários imprecisos. A atualização desses cadastros, mediante avaliação mais acurada dos valores de propriedades urbanas, pode gerar aumentos expressivos na arrecadação sem necessidade de majoração de alíquotas, reduzindo o custo político de medidas de arrecadação.
Em segundo lugar, é imprescindível investir em tecnologia para modernizar os processos de fiscalização e cobrança. A implementação de sistemas digitais permite identificar evasores e prestadores de serviços informais que não recolhem ISS adequadamente. Municípios que investiram em tecnologia fiscal, como demonstram casos de sucesso em outras regiões, experimentaram aumentos significativos em sua arrecadação própria. Para Tocantins, essa modernização é particularmente relevante considerando que o estado tem dinâmica econômica em expansão, com emergência de setores como tecnologia da informação e serviços especializados que ampliam a base tributável de ISS.
Em terceiro lugar, recomenda-se a diversificação econômica municipal como estratégia de médio e longo prazos. Municípios que dependem excessivamente de um único setor produtivo tornam-se vulneráveis a oscilações de mercado e mudanças institucionais. A promoção da economia criativa, turismo sustentável, agronegócio de valor agregado e pequenas indústrias pode ampliar significativamente a base econômica local e, consequentemente, a arrecadação tributária. Tocantins possui potencial considerável para desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo, segmentos que geram impostos sobre serviços e movimentam economias locais.
Em quarto lugar, municípios devem explorar receitas acessórias e patrimoniais. Preços públicos pela utilização de serviços municipais, concessões de uso de espaços públicos, parcerias público-privadas e até mesmo instrumentos inovadores como venda de créditos de carbono de áreas preservadas representam oportunidades para geração de receita sem elevação da carga tributária tradicional.
Finalmente, recomenda-se fortalecer a capacidade institucional para planejamento tributário estratégico. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece marcos importantes para gestão fiscal responsável, mas sua aplicação efetiva demanda estruturas técnicas adequadas nos municípios. Investimento em capacitação de servidores públicos das áreas de tributação, planejamento e orçamento permitirá que gestores municipais implementem estratégias sofisticadas de diversificação de receitas alinhadas com objetivos de desenvolvimento local.
Conclusão: A Urgência da Ação Antecipada
Os municípios do Tocantins encontram-se em encruzilhada histórica. A Reforma Tributária apresenta oportunidades para modernização e simplificação, mas também riscos significativos de redução de receitas para entes que não se prepararem adequadamente. Não existe margem para improviso ou postergação de decisões.
As ações de fortalecimento de receitas próprias não devem ser entendidas como simples aumento de carga tributária sobre a população. Pelo contrário, representam oportunidade de modernizar a administração pública municipal, eliminar ineficiências, combater evasão fiscal e diversificar a base econômica para desenvolvimento mais sustentável e resiliente. Municípios que implementem essas estratégias proativamente emergirão do período de transição com estruturas fiscais mais robustas e diversificadas.
Recomenda-se, portanto, que as prefeituras tocantinenses: (1) realizem diagnóstico detalhado de suas receitas tributárias e vulnerabilidades específicas frente à reforma; (2) atualizem legislações tributárias municipais; (3) invistam em modernização dos sistemas de fiscalização e cobrança; (4) formulem políticas de diversificação econômica; (5) explorem receitas patrimoniais e acessórias; e (6) fortaleçam a capacidade técnica de planejamento tributário. O período que precede a plena implementação da Reforma Tributária em 2033 constitui janela de oportunidade para que Tocantins construa novo modelo de sustentabilidade fiscal municipal, garantindo que o crescimento econômico recente se traduza em maior capacidade de investimento em políticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos tocantinenses.
HITALLO RICARDO PANATO PASSOS
É graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (2011), pós-graduado em Direito do Estado e mestre em Direito pela Universidad Europea Del Atlántico (Uneatlantico). Foi Analista Jurídico no Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Foi advogado da Petrobras Distribuidora S.A. Servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, onde ocupa o cargo de Procurador. Foi Procurador-Chefe da Subprocuradoria Fiscal e Tributária (2018/2023 e 2025) e Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (2024), além de Controlador-Geral do Município de Palmas/TO (2025).
















