O Ministério Público (MPE) obteve na Justiça uma decisão liminar na sexta-feira, 24, que determina medidas emergenciais para conter a crise relacionada ao fornecimento e à qualidade da água em Conceição do Tocantins, localizado na região Sudeste do Estado. O processo é do promotor Gustavo Schult Junior.
SITUAÇÃO DE ESCASSEZ
A situação é acompanhada desde 2025 pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, que relata uma situação de escassez, interrupções frequentes no abastecimento em diversos bairros e possível comprometimento da qualidade, inclusive por consequência da atividade de garimpo.
COLAPSO NO SISTEMA
Como medida de maior impacto, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) recebeu determinação para que forneça água por caminhões-pipa ou por outro meio adequado enquanto perdurar o colapso no sistema convencional de abastecimento. Neste caso, deve ser fornecida água em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas da população (50 litros por pessoa ao dia), priorizando as unidades de saúde, escolas, creches, abrigos e comunidades com maior vulnerabilidade socioeconômica. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 50 mil.
PLANO DE AÇÃO
A liminar também determina que seja apresentado, em 30 dias, um Plano de Ação Emergencial (PAE) para a regularização do sistema de tratamento e abastecimento de água. Devem constar ações, responsáveis técnicos, cronograma de execução e estimativa de custos. Está pendente a ativação de dois poços de abastecimento, abertos em 2025.
FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL
A liminar também alcança o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que fica obrigado a promover fiscalização presencial e vistoria técnica nas áreas garimpeiras identificadas em relatório da ATS. Devem ser observados todos os pontos de extração mineral nas bacias hidrográficas que alimentam Conceição do Tocantins, sendo descritos em relatório técnico os resultados das fiscalizações, as infrações eventualmente constatadas, os autos de infração lavrados e as medidas de embargo, interdição ou mitigação adotadas.
















