A Assembleia Legislativa (Aleto) derrubou na tarde desta quarta-feira, 17, o veto do governo estadual para manter o reajuste de indenizações a 832 servidores da forma como foi aprovada, com benefícios ampliados ao inicialmente proposto pelo Poder Executivo. Os deputados da base chegaram a acionar a Justiça para restabelecer a tramitação da Medida Provisória original, mas não obteve sucesso. Com isto, a situação cedeu e recebeu a anuência do Palácio Araguaia para também rejeitar o veto como forma de não prejudicar o funcionalismo. A decisão foi declarada por unanimidade.
VALORES
Com a rejeição do veto, os deputados asseguraram o aumento de R$ 1.000
para R$ 1.500 no valor das indenizações para agentes de trânsito,
servidores da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
(Procon), servidores do setor de atendimento ao público do Serviço de
Atendimento ao Cidadão (Pronto), extensionistas rurais, técnicos rurais,
fiscais ambientais, inspetores de recursos naturais, guardas de parques
ambientais e docentes da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).
Além disso, quanto aos demais servidores do Pronto, houve aumento na
indenização de R$ 800 para R$ 1.200, especificamente para os que exercem
função administrativa e operacional; e de R$ 700 para R$ 1.050 para os
que atuam nos serviços gerais.
“O governo entendeu que não há outro caminho a não ser derrubar o veto para ficar contemplada as categorias e ter alteração [nas indenizações]. Vamos vencer esta etapa de uma vez”
Ivory de Lira, líder do Palácio Araguaia no Palácio Araguaia.
“Não houve vencidos, nem governo, nem Assembleia. Ninguém foi vencido. Houve ganhadores: os servidores deste Estado”
Amélio Cayres, presidente do Assembleia Legislativa.
Confira como foi a votação e discussão:
ENTENDA
As indenizações e auxílios financeiros foram aprovados pela Aleto, mas com modificações que ampliaram os valores. O Estado entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico do funcionalismo é competência exclusiva do governador. No caso das indenizações, o Poder Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e editou nova Medida Provisória; enquanto no caso do Profe o veto foi parcial, mas um novo texto foi enviado para restabelecer a proposta original. Em contrapartida, a Aleto devolveu ambas as iniciativas sob a justificativa de que um mesmo assunto não pode ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa. No caso do Profe, a Aleto resolveu manter o veto do governo na proposta original após a atuação do Sintet, enquanto a derrubada do veto foi a solução encontrada no caso das indenizações.
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