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Sindepol reage à nota da OAB: “Prerrogativas da advocacia não se sobrepõem a leis federais”

Redação por Redação
15/01/2019 às 18:23
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
NA DELEGACIA: Apuração de crimes eleitorais pela Polícia Civil

Presidente do Sindepol, Mozart Felix (Foto: Divulgação)

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O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindepol), Mozart Felix, divulgou nota nesta terça-feira, 15, sobre a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por delegados durante a Operação Catarse. “As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos delegados de Polícia”, defendeu o presidente.

O documento vem um dia depois de a OAB-TO ter designado o advogado Paulo Roberto da Silva como procurador de prerrogativas responsável para apurar a denúncia de violações praticadas por delegados de Polícia Civil do Estado contra o exercício da advocacia, em especial na Operação Catarse, que investiga a existência de servidores fantasmas no governo do Estado e na Assembleia.

“Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo”, afirma a nota do presidente do Sindepol, que ainda avisa: “Jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos”.

ANÚNCIO

A designação do advogado Paulo Roberto da Silva para apurar a denúncia de violações praticadas por delegados ocorreu dias após uma confusão entre advogados que defendem envolvidos na Catarse e delegados.

Confira a seguir a íntegra da nota:

“Nota do Sindepol/TO 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse. 

Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial.

As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia. 

Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo. 

O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP.

Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.

Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO”

Tags: EstadoMozart FélixOABSindepol
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