O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (Podemos), adotou medidas ainda mais restritivas nesta terça-feira, 5 para manter o isolamento social e conter o avanço da Covid-19 e avisou: “Sem a colaboração de todos, poderemos ter sérios problemas na rede hospitalar”. Para Dimas, “alguns querem, como todos nós, o fim da pandemia, só que não querem colaborar para isso”.
Líder no ranking
A cidade é a líder do Estado no ranking da doença, com 117 casos. Na última semana, de 26 de abril a domingo, 3, foi um verdadeiro tsunami na cidade: o aumento de casos da Covid-19 aumentou 4,1 vezes (de 24 para 74). Araguaína continua ser líder no número de novos casos diários todos os dias: nesta terça, por exemplo, foram 13 a mais, nessa segunda, 8, no domingo, 23.
Restrição ao transporte de bebidas
Entre as novas medidas anunciadas nesta terça pelo prefeito estão a restrição ao transporte de bebidas, fechamento de adegas, conveniências e lojas não essenciais, além da mudança no horário de funcionamento de lojas de materiais de construção e óticas, para o período das 8 às 13 horas.
Produtos alimentícios
Para continuarem abertos, os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos devem comercializar prioritariamente produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente entre esses: frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes.
Adegas e conveniências
As adegas e conveniências onde há venda de bebidas alcoólicas não poderão funcionar a partir desta terça. O decreto explica ainda sobre os estabelecimentos que não possuírem bebidas alcóolicas em exposição e depósito. “As que tenham atividade similar às lanchonetes podem funcionar apenas venda, vedada permanência e consumo no local”.
Só fora do município
Ainda ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas a pessoas físicas e jurídicas que morem em Araguaína as distribuidoras, atacadistas e fabricantes. As vendas só podem ocorrer para fora do município com entrega nesses locais.
Só uma caixa de bebida
Se não for transporte comercial e com comprovação de nota fiscal a outros municípios, a quantidade de bebida dentro de qualquer veículo fica restrita a apenas uma caixa. Os condutores que infringirem o decreto serão caracterizados como infratores, respondendo pelo descumprimento tanto compradores quanto vendedores.
Manutenção e conserto em veículos
Devem permanecer ainda de portas fechadas estabelecimentos de prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática.