A União e o governo do Tocantins têm cinco dias para abastecer o estoque de todos os insumos hospitalares necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), com foco para os kits utilizados nos testes da Covid-19. Os dois entes ainda terão que apresentar neste período um plano de aquisição dos insumos, para que não faltem e atendam a todos os pacientes do Estado, e os meios que já estão sendo utilizados para a regularização dos testes do Lacen/TO. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 7, pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal de Palmas.
Processo emergencial
O governo do Estado alegou ao juiz que está com um processo emergencial para aquisição dos itens que irão permitir “a retomada da confecção dos kits para as coletas pela técnica de swabs combinados, além dos insumos e reagentes necessários para a fase analítica dos exames de RTQPCR no Lacen/TO”.
Não está suficientemente esclarecida
Contudo, o magistrado considerou que na resposta apresentada pela Secretaria Estadual da Saúde “não está suficientemente esclarecida, ou comprovada, a efetiva adoção pelo Estado do Tocantins de todas as providências possíveis, sob sua responsabilidade, para garantir a regularidade do abastecimento em tela”.
Eventual ineficiência do Estado
No dia 18 de junho, o Ministério da Saúde informou que o Tocantins recebeu somente 73.304 testes PCR e 56.420 testes rápidos para coronavírus, e que esses montantes “ou foram insuficientes ou estão em contraste com as informações repassadas pelas autoridades estaduais”. O juiz avaliou que o problema “sugere a ocorrência de eventual ineficiência do ente estadual em obter os insumos em referência, ou mesmo do mercado local em provê-los, bem como a existência de evidências de que a União estaria omissa em oferecer assistência ao Estado nas referidas circunstâncias”.
Possibilidade de interrupção
O preocupante na decisão é a constatação de que, com base em documentos do governo do Estado, é cogitada a possibilidade “iminente, e drástica, de interrupção na prestação dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos da Covid-19, no âmbito do Sistema de Saúde do Tocantins, na hipótese de não aquisição de novos insumos e equipamentos solicitados para realização dos testes”.
Descompasso entre os entes
O juiz federal observou que é nítido o “descompasso entre os entes requeridos em planejar e executar ações de saúde pública”. Ele destaca ainda que “no atual momento, é inconcebível um desconcerto dos entes políticos, quando caberia a estes atuarem de modo harmônico, articulado, concentrando seus recursos para o efetivo desempenho das ações de saúde pública, em todos os níveis de complexidade do sistema, em que pese as limitações porventura existentes, segundo intelecção do supracitado comando legal”.
Multa de R$ 50 mil/dia
No caso do descumprimento da decisão de resolver o problema em cinco dias, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões. A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho. (Com informações da Ascom da Justiça Federal)