O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional Lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo Poder Público. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7550) em sessão virtual encerrada em 27 de março.
AÇÃO DA CONTAG
Movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), a ação questionava a Lei 3.525 de 2019, sancionada pelo ex-governador Mauro Carlesse. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
SISTEMÁTICA FEDERAL DE REGISTROS PÚBLICOS
Para o relator, ministro Nunes Marques, a legislação estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis Federais 6.015 de 1973 e 11.952 de 2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
CONCESSÃO SEM RETRATAÇÃO
Segundo o ministro, a Lei Estadual 3.525 de 2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
OBSERVAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO
Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição Federal.
REGULARIZAÇÃO DEVE LEVAR EM CONTA A INCLUSÃO SOCIAL
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do Estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730 de 2020 e 3.896 de 2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado.
















