A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou em medida liminar no fim da tarde desta quinta-feira, 28, o restabelecimento integral da estrutura administrativa, física, de pessoal e de apoio logístico da vice-governadoria. O juiz Roniclay Alves exige o cumprimento da decisão em no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A ação anulatória é do próprio vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira (PSD).
ENTENDA
Conforme descrito pelo magistrado na decisão, Laurez Moreira afirma que as prerrogativas da vice-governadoria começaram a ser suprimidas com o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao comando do governo em dezembro do ano passado, depois de ter ficado três meses afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Fames-19. O vice-governador cita a tomada de veículos oficiais, a redução de sua equipe de segurança, o corte de cartão corporativo destinado ao abastecimento e, por fim, a remoção física de gabinete das dependências do Palácio Araguaia.
SUPRESSÃO FORMALIZADA NA LEGISLAÇÃO
Por fim, o governador Wanderlei Barbosa editou uma Medida Provisória – convertida na Lei 4.990 de 2026 – para extinguir formalmente a estrutura de pessoal e de apoio administrativo da vice-governadoria. Na avaliação de Laurez Moreira, tais atos violam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, configurando desvio de finalidade por meio de perseguição política. A ação também argumenta que a extinção de cargos públicos ocupados por meio de Medida Provisória apresenta inconstitucionalidade formal e material, além de violar a simetria com o modelo federal.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Na avaliação do juiz Roniclay Alves, a extinção de funções ou cargos públicos encontra limite na exigência de observância do devido processo legislativo, e cita o princípio da simetria, que impõe aos Estados a obrigação de reproduzir as balizas constitucionais fixadas para a União. Neste caso, a restrição da extinção apenas para cargos vagos.
“Em análise preliminar, é possível verificar o esvaziamento material dos cargos em comissão e funções de confiança da vice-governadoria, quando ainda providos, afrontando o modelo organizacional constitucional. Se a MP já padecia de inconstitucionalidade, a lei de conversão não tem o condão de restaurar sua constitucionalidade”
Roniclay Alves, juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas
NÃO SE TRATA DE MERA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O magistrado também destaca que a cronologia dos eventos – restrições administrativas e remoção do gabinete físico de Laurez logo após Wanderlei retornar ao governo – “enfraquecem a presunção de que se trate de mera reorganização administrativa voltada à eficiência orçamentária”. “Some-se a isso o fato de a medida ter sido direcionada especificamente à vice-governadoria, bem como as declarações públicas atribuídas ao chefe do Executivo, no sentido de justificar a alteração por suposto desuso do espaço institucional”, acrescenta Roniclay Alves, que ainda vê o esvaziamento institucional do cargo como um possível desequilíbrio do desenho constitucional.
POSTURA DE RESPEITO
“Sempre mantive uma postura de respeito às instituições e de compromisso com o povo do Tocantins. Não aceitei participar de práticas com as quais não concordo. Eu sempre aprendi que política se faz para ajudar a população, e não para benefício próprio”
Laurez Moreira, após decisão determinar restabelecimento da estrutura da vice-governadoria
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