Após todo o imbróglio entre a Assembleia Legislativa (Aleto) e o Palácio Araguaia sobre as indenizações ao funcionalismo, o benefício agora é alvo de uma ação civil pública do procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, que entende houve vício de iniciativa parlamentar diante da usurpação de competência privativa do Poder Executivo. O chefe do Ministério Público (MPE) pede cautelar para suspender de forma imediata e integral a Lei 5.060 de 2026 e, no mérito, a determinação da inconstitucionalidade da nova legislação.
ENTENDA
As indenizações foram aprovadas pela Aleto, mas com modificações que ampliaram os benefícios de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil. O Estado entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico do funcionalismo é competência exclusiva do governador. O Poder Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e editou nova Medida Provisória. Em contrapartida, a Aleto devolveu a nova iniciativa sob a justificativa de que um mesmo assunto não pode ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa. Depois de bastante debate e uma ação judicial, a derrubada do veto foi a solução encontrada para não prejudicar os servidores.
ARGUMENTO DA PGJ
Na avaliação do procurador-geral de Justiça, a inconstitucionalidade está justamente na iniciativa do Parlamento de reajustar o valor do benefício proposto pelo Palácio Araguaia, além da derrubada do veto sem a realização ou apresentação do obrigatório estudo técnico de impacto orçamentário-financeiro.
“Ao admitir que a emenda fixou vantagens pecuniárias e ampliou despesas exclusivas do Executivo, é inconteste a usurpação de competência, circunstância que não impediu a posterior derrubada do veto e a promulgação da lei. Não obstante, não foi discutida, apresentada ou sequer mencionada qualquer questão técnica sobre o impacto orçamentário-financeiro. A derrubada do veto ocorreu sem a demonstração formal de compatibilidade orçamentária para suportar a nova despesa imposta. A criação de despesa pública sem prévia estimativa de impacto impede a aferição de sua compatibilidade com o planejamento fiscal e com as exigências constitucionais de responsabilidade orçamentária”
Abel Andrade Leal Júnior, procurador-geral de Justiça em ação contra Lei das Indenizações













