O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quinta-feira, 26, um mandado de segurança ao prefeito de Axixá do Tocantins e pré-candidato a deputado estadual, Auri-Wulange (UB), e estabeleceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O gestor teve um termo de compromisso com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) julgado irregular por omissão no dever de prestar contas e pela não comprovação da aplicação dos recursos federais. O órgão cobra um débito de R$ 918.568,48 mais multa de R$ 218 mil.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO
Para atender ao pedido do prefeito, o ministro Gilmar Mendes entende que a Corte de Contas perdeu o período para exigir punição. “Entre a data em que as contas deveriam ter sido prestadas (13.8.2015) e a data da citação do impetrante (6.12.2023), em que incidiu a única causa de interrupção da prescrição quinquenal, evidencia-se o transcurso de lapso temporal superior a 5 anos, de modo que caracterizada, quanto à parte impetrante, a prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva do TCU”, resume.
PUNIÇÃO PODE VIR VIA PODER JUDICIÁRIO
Apesar da concessão do mandado de segurança, Gilmar Mendes destaca que a possibilidade de responsabilização do prefeito poderá ser confirmada no caso de eventual condenação pelo Poder Judiciário decorrente da prática de ato doloso previsto na Lei 8.429 de 1992, já que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.












