Relator em substituição à desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça (TJTO), o juiz Gilson Coelho Valadares deferiu o pedido liminar em mandado de segurança nesta terça-feira, 27 para suspender a eficácia do Decreto do Executivo que estabeleceu intervenção na Agência de Fomento do Tocantins (Fomento). Com a decisão, o então presidente afastado preventivamente, Maurílio Ricardo Araújo De Lima, volta ao comando da entidade já nesta quarta-feira, 28, segundo informou ao CT o advogado Gustavo Silva Santos.
Na decisão, o juiz afirma que o centro da discussão do processo é saber se o governador Mauro Carlesse (PHS) tem competência para afastar Maurílio Ricardo da Fomento. Gilson Coelho entende que não. “Pelo o que se denota dos autos, o referido Decreto de Intervenção contém vício que resulta na sua ilegalidade, porquanto foi confeccionado pelo governador, enquanto o artigo 3º da Lei 6.024 de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e o inciso X, do artigo 13, do Estatuto Social da Fomento, rezam que a competência para eleger e destituir os diretores daquele órgão é de atribuição exclusiva de seu Conselho de Administração”, resume.
Na avaliação do magistrado, o Estado deveria era propor a intervenção ao conselho de administração, e não a decretar por si só. O CT acionou o Executivo por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom). Em breve comunicado, o governo diz que “respeita a decisão, mas estuda quais providências adotar”.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que “aguardará intimação para, então, analisar e adotar providências cabíveis”.
Entenda
Sob a argumentação de que Maurílio Ricardo estaria impedindo a Controladoria do Gasto Público e Transparência (CGE) de apurar possíveis irregularidades na Fomento, o governador interveio na entidade por meio de Decreto. O Estado aponta algumas irregularidades na gestão, entre elas a concessão empréstimos a empresas ligados à servidores da agência.
Maurílio Ricardo reagiu e por meio de nota negou ter praticado qualquer ilegalidade à frente da instituição, garantindo não haver restrição à contração de empréstimo por servidor. Sobre a intervenção, a caracterizou como “um ato terrorista”, alegando que o governo do Estado não teria competência para o mesmo. Argumentação que foi acolhida nesta decisão liminar do TJTO.