Os promotores Vinícius de Oliveira e Silva, da área de Patrimônio Público; e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, da Educação, encaminharam manifestação ao secretário da Educação do Tocantins, Fábio Vaz; e para a procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar; com o objetivo de defender a possibilidade jurídica de candidatos excedentes ou em cadastro de reserva serem nomeados para municípios onde as vagas não foram preenchidas. O documento foi apresentado no dia 10 deste mês.
NÃO GERA PREJUÍZOS E CUMPRE REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
Conforme o entendimento do Ministério Público (MPE), a nomeação de candidato para uma cidade diferente daquela para a qual se inscreveu não contraria nenhum item do edital do concurso, não gera prejuízo aos candidatos e ainda prestigia o cumprimento da regra constitucional do concurso público. A manifestação do MPE também menciona precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao aproveitamento da lista de classificados e de cadastro de reserva para preenchimento das vagas necessárias à administração, com a finalidade de atender ao interesse público.
OBSERVAR NOTA E POSIÇÃO
O posicionamento do MPE ressalva que o preenchimento das vagas deve observar as notas dos candidatos e sua posição na lista. Também é mencionado que deve partir do candidato a definição de ser nomeado para município diferente do qual se inscreveu, podendo, caso não faça essa opção, permanecer na lista regular de espera.
JÁ HÁ OPÇÃO FAVORÁVEL
O documento ressalta que todos os candidatos submeteram-se ao mesmo exame e prestaram concurso para o mesmo cargo de professor estadual, bem como que existe sentença judicial com trânsito em julgado que privilegia o concurso público e que declara nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado para o cargo de professor. Essa decisão, enfatiza o Ministério Público, ainda não foi cumprida integralmente pelo poder público.
ENTENDA
Os aprovados defendem que o Estado deve fazer a redistribuição das vagas ocupadas por contratos temporários com a convocação imediata dos candidatos do cadastro de reserva do certame. O mais recente posicionamento do governo estadual é de que a Procuradoria-Geral não apresentará recurso caso esta medida seja determinada pela Justiça.