O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) anunciou nesta quarta-feira, 4, ter garantido uma liminar junto à 5º Vara Cível de Palmas que obriga o Banco de Brasília (BRB) a limitar em 30% o percentual de desconto na folha de funcionário estadual referentes a empréstimos de qualquer natureza.
ENTENDA
Conforme a entidade, o caso envolve um servidor filiado que teve sua conta corrente zerada pelo banco logo após o recebimento do salário. A análise dos extratos comprovou que o BRB realizava a apropriação integral dos vencimentos para quitar parcelas de empréstimos, deixando o trabalhador e sua família sem qualquer recurso para despesas básicas de subsistência, como alimentação e energia elétrica.
PRÁTICA COLOCA EM RISCO SUBSISTÊNCIA IMEDIATA DA FAMÍLIA DO SERVIDOR
O juiz Lauro Augusto Moreira argumenta haver fundamentação suficiente para a concessão da liminar. “Tal prática configura evidente apropriação indébita de verba de natureza alimentar, violando frontalmente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A retenção de 100% dos proventos do trabalhador, nesta análise primária, se mostra indevida. O perigo de dano é latente e concreto. A supressão total da renda do autor coloca em risco sua subsistência imediata e a de sua família”, escreve.
FILIADO NA MESMA SITUAÇÃO PODE PROCURAR SISEPE
O presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira, reforça o compromisso da entidade em proteger a categoria contra abusos financeiros. “Todos os servidores filiados com descontos de banco acima de 30% podem procurar a entidade para que ela possa defender os direitos do trabalhador na Justiça”, declarou em material enviado à imprensa. A decisão determina que o banco deve liberar imediatamente qualquer valor retido além do percentual de 30% referente ao mês corrente. O processo segue agora para a fase de audiência de autocomposição, mas a liminar já garante que o servidor tenha acesso à maior parte do salário.
Confira a íntegra da decisão:















