A Promotoria de Justiça de Ananás recomendou ao prefeito de Cachoeirinha, Sandrimar Alves da Silva (UB), a exoneração, até esta sexta-feira, 6, da secretária de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher, Tuana Ferreira da Silva Morais. A medida do Ministério Público (MPE) fundamenta-se na “evidente ausência de capacidade técnica” para o exercício da função e no indício de nepotismo, uma vez que a gestora é sobrinha do atual prefeito.
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
De acordo com o promotor Gilmar Pereira Avelino, responsável pelo caso, embora cargos de natureza política não se subordinem estritamente à Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre nepotismo, essa exceção não autoriza a nomeação de parentes sem qualificação técnica mínima ou quando configurado o desvio de finalidade. Documentos enviados pela própria prefeitura indicam que a secretária, que tem 23 anos de idade, possui apenas o “ensino médio incompleto”.
PRINCÍPIOS DA MORALIDADE
Além da exoneração específica, a recomendação orienta que a prefeitura desligue, também em 10 dias, todos os agentes ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que possuam parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O MPE destaca a necessidade de observar os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.
MÁQUINA PÚBLICA PARA FINS PRIVADOS
O promotor de Justiça recomendou ainda que o município se abstenha de novas nomeações de parentes que não possuam qualificação profissional compatível, visando evitar o “uso da máquina pública para fins privados”.
INQUÉRITO CIVIL
Diante dos fatos, o MPE também instaurou um inquérito civil público para apurar a ocorrência de nepotismo no município. Na portaria de instauração, é reforçado que a administração de bens e valores públicos deve pautar-se pela transparência e eficiência, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e ilícitos criminais.
MEDIDAS RECOMENDADAS
A prefeitura tem o prazo de 15 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação do cumprimento das medidas recomendadas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis contra o gestor municipal.
















