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Com apenas um efetivo, Câmara de Alvorada é obrigada pela Justiça a realizar estudo para concurso

Redação por Redação
06/05/2026 às 14:38
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Justiça determina que Câmara de Alvorada realize estudo técnico sobre cargos e abertura de concurso público

Câmara de Alvorada (Foto: Sandro Rogério/ Arquivo/AO)

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O juiz da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, Fabiano Gonçalves Marques, determinou que a Câmara de Alvorada regularize o quadro de pessoal e não faça novas contratações temporárias ou comissionadas para funções permanentes. Conforme o processo, o órgão ministerial entrou com uma ação civil após procedimento administrativo constatar que a Casa de Leis possui apenas um servidor efetivo, de concurso realizado há 25 anos, e a maioria dos servidores não é concursada.

PRAZO FIXADO

Na decisão provisória desta terça-feira, 5, o juiz fixou um prazo de 30 dias para que o órgão legislativo elabore um estudo técnico detalhado sobre as necessidades permanentes de pessoal.

ANÚNCIO

ATIVIDADES DE NATUREZA PERMANENTE

Conforme a decisão, o estudo deve identificar atividades de natureza permanente atualmente desempenhadas por servidores não efetivos, a indicação de quantos cargos, atribuições e requisitos para provimento são necessários ao funcionamento. Também deve indicar funções que se enquadram como direção, chefia ou assessoramento, além de estimar os custos para um concurso público, incluindo impacto financeiro. Uma avaliação da situação dos contratos temporários e dos cargos comissionados atualmente existentes, que indique a natureza das atribuições exercidas, também deve fazer parte do estudo.

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

Ao analisar o processo para decidi-lo provisoriamente, o magistrado destacou que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso, por garantir princípios como a igualdade e a moralidade na seleção dos servidores. O juiz ressalta que cargos de livre nomeação, como os comissionados, devem ser restritos apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem suprir necessidades burocráticas ou técnicas permanentes da administração.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Pela decisão, a Câmara de Alvorada está proibida de novas nomeações ou contratações precárias para funções ordinárias enquanto o quadro não for regularizado, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil para cada ato praticado em caso de descumprimento da proibição de novas contratações.

Tags: Câmara de AlvoradaConcursoTocantins
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