O Poder Judiciário acatou pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) e determinou ao governo estadual e à Prefeitura de Sandolândia a adoção de uma série de medidas emergenciais para recuperar a infraestrutura viária rural e garantir assistência a comunidades isoladas pelas chuvas. A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo promotor Jorge José Maria Neto e estabelece prazos para o cumprimento das obrigações com o objetivo de restabelecer direitos fundamentais como saúde, educação e liberdade de locomoção.
DETERMINAÇÕES AO ESTADO
Conforme a decisão, o governo estadual deve encaminhar, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, equipes técnicas multidisciplinares — compostas por engenheiros, operadores de máquinas pesadas e equipes da Defesa Civil — para o município. O objetivo é realizar a avaliação técnica dos danos e iniciar as medidas de recuperação. Além disso, a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação tem o prazo de 15 dias para informar ao Juízo a situação das estradas estaduais na região e o planejamento para sua recuperação.
RISCO EM REPRESA
Um ponto de extrema urgência destacado pelo Ministério Público e acatado pelo Judiciário é o risco de rompimento de uma represa situada na Fazenda do Senhor Gerente. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil recebeu o prazo de 72 horas para realizar uma vistoria técnica no local, elaborar um relatório de risco e indicar medidas emergenciais de contenção para evitar uma tragédia.
AÇÕES CONJUNTAS EM ATÉ 72 HORAS
A Justiça também determinou que o município de Sandolândia e o Estado do Tocantins iniciem, em até 72 horas, as seguintes ações:
- Construção de estruturas temporárias (como pontes de madeira ou metálicas) em cinco pontos críticos, priorizando o acesso ao Assentamento Lagoão e à região do Caeté/Córrego Sapé.
- Restabelecimento imediato das rotas escolares, mesmo que por itinerários alternativos, para garantir o acesso dos alunos às escolas.
- Instalação de pontos de apoio nas comunidades isoladas com acesso a comunicação, medicamentos básicos e alimentos.
- O Estado, via Defesa Civil, deve disponibilizar retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçamba para apoiar as obras de recomposição de aterros e solos.
MULTAS E SANÇÕES
Em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 10 mil limitada inicialmente a R$ 500 mil foi fixada. A penalidade incide sobre os entes públicos, mas pode alcançar pessoalmente os gestores responsáveis em caso de descumprimento doloso. Os agentes públicos também podem responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.
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