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MPE se manifesta contra reajuste de Sandoval para delegados e policiais civis

Luis Gomes por Luis Gomes
15/02/2018 às 11:28
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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MPE se manifesta contra reajuste de  Sandoval para delegados e policiais civis

Na avaliação do MPE, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Estadual vedam o aumento (Foto: Secom Tocantins)

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O Ministério Público do Tocantins (MPE) emitiu nesta quarta-feira, 14, um parecer pela procedência da Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Estado do Tocantins contra o reajuste nos vencimentos dos policiais civis e delegados concedidos pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) em 2014. O Palácio Araguaia busca a nulidade das Leis 2.851, 2.853 e 2.882. Na avaliação da promotora Maria Cristina da Costa Vilela, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Estadual vedam o aumento. A Assembleia Legislativa foi criticada.

  • Leia a íntegra do parecer do Ministério Público.

Para contextualizar, Maria Cristina lembra que a LRF estabelece que os gastos com pessoal do Executivo não pode ser superior a 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL). O descumprimento do chamado limite prudencial pode gerar sanções ao governo do Estado. Paralelo a isto, a promotora cita que o País, e por consequência, o Tocantins, sofre com a crise econômica. A queda de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2015 é usado como exemplo. “Em razão disso, os recursos são mais restritos”, argumenta.

Além de vedar o reajuste de servidores quando atingido o limite prudencial, a LRF, segundo a promotora, também considera “não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público” qualquer aumento que não venha acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração de que há adequação orçamentária e financeira com as peças orçamentárias do Estado. “Sem isso, a despesa carrega vício de origem”, reforça.

ANÚNCIO

Aliado a LRF, Maria Cristina destaca que a Constituição do Tocantins veda início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. A Carta Magna tocantinense também proíbe aumento na remuneração quando não houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.

Na contramão da moralidade
O desrespeito aos dispositivos gerou críticas ao Parlamento. “A Assembleia Legislativa andou na contramão da moralidade e legalidade administrativas, além de ferir gravemente preceitos da Constituição Estadual quando aprovou as Leis 2.851 e 2.853. Porquanto não foram observados os requisitos indispensáveis previstos no ordenamento legal”, anotou. Maria Cristina afirma que o texto aprovado pelos deputados apenas fez “simples menção” ao Orçamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) “sem levar em conta que o próprio Estado já se encontrava com o limite prudencial comprometido”.

“Não se constata qualquer cálculo das despesas que seriam adicionadas ao orçamento da pasta e aos gastos governamentais por força dos reajustes que normatizavam. Essas leis estaduais, aprovadas numa ciranda de irresponsabilidade pela Assembleia Legislativa, sequer trazem em sua redação as estimativas do impacto orçamentário-financeiro das despesas que autoriza”, acrescenta a promotora de Justiça.

Sem razoabilidade
O percentual do reajuste previsto pela Legislação aprovada também foi alvo de observação de Maria Cristina. “O aumento dos subsídios em tela chegou a 106%. Torna-se incontestável que as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa feriram de morte o princípio da razoabilidade. Essa porcentagem de aumento de vencimentos concedido àquelas categorias é indefensável do ponto de vista racional”, defendeu a promotora, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou reajuste semelhante  por violação ao princípio.

Maria Cristina conclui que o reajuste não atende disposição da LRF e descumpre a Constituição do Estado, ofendendo ainda  princípios constitucionais da motivação e da razoabilidade. “As leis conjuradas nesta ação apresentam os insanáveis vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, por isso são absolutamente nulas e ineficazes” afirma. Por fim, a promotora se manifesta pela inconstitucionalidade do aumento e para que seja vedada a realização dos atos de pagamento dos reajustes.

A ACP é o segundo processo que o governo do Estado move contra as mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, na Tabela de Subsídios dos Delegados e na data-base da categoria. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) também está em trâmite.

Tags: EstadoFuncionalismoGoverno MarceloMPEPCSandoval Cardoso
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