A atuação do Ministério Público (MPE) resultou na condenação de Romeu João da Silva por crimes ambientais praticados na Fazenda São João II, localizada na Bacia do Rio Formoso, em Araguaçu. A sentença reconheceu a prática dos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação nativa e causar poluição ambiental com destruição significativa da flora.
IMAGENS DE SATÉLITE
O trabalho foi conduzido pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma). O parecer do órgão baseado em análise multitemporal de imagens de satélite das plataformas Landsat e Sentinel.
598 CAMPOS DE FUTEBOL
O estudo identificou a supressão de 426,9982 hectares de vegetação nativa do Cerrado, área equivalente a cerca de 598 campos de futebol. Também foram constatados déficit de 77,3557 hectares de Reserva Legal (aproximadamente 108 campos de futebol) e degradação de 18,8379 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), o que corresponde a cerca de 26 campos de futebol.
PROVA TÉCNICA CONFIRMADA EM JUÍZO
Durante a instrução processual, a prova técnica produzida pelo MPE foi confirmada em juízo por testemunha especializada, que validou a metodologia utilizada e os resultados apresentados no parecer. Para o Judiciário, o conjunto probatório demonstrou a materialidade dos danos ambientais e a responsabilidade do réu. A sentença também afastou a tese defensiva de que o desmatamento estaria amparado por autorização ambiental válida. Conforme reconhecido na decisão, a licença utilizada apresentava ilegalidade de origem e não afastava a responsabilidade penal e ambiental pelos danos causados.
CONDENAÇÃO E REPARAÇÃO AMBIENTAL
Na decisão, proferida em 8 de abril de 2026, o réu foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, acrescida de 9 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 100 mil em favor de entidade com atuação ambiental e prestação de serviços à comunidade. Além da esfera penal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 4,5 milhões. Também foi determinado que o condenado apresente, em até 120 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à fiscalização do MPTO e do órgão ambiental competente. A sentença ainda proibiu novas supressões de vegetação na propriedade até que haja comprovação da regularização ambiental e da implementação das medidas de recuperação.















