Produtores rurais que utilizam recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso têm 30 dias para comprovar a regularidade ambiental de suas propriedades. A convocação foi publicada pelo Ministério Público (MPE) e integra o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (ACP) que trata da gestão e do uso sustentável da água na região.
EDITAL
O edital é direcionado a proprietários e produtores que desenvolvem agricultura irrigada na bacia. Eles deverão apresentar o Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CCAR) ou parecer favorável de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de documentação que comprove a regularização de eventuais passivos ambientais, como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Nos casos necessários, também deverá ser apresentado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
SEGURANÇA HÍDRICA
A portaria que formaliza o procedimento foi assinada nesta terça-feira, 3, pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia. “A medida visa assegurar o desenvolvimento sustentável, a segurança hídrica e a continuidade regular da produção agrícola na região, considerando que a água é bem de domínio público, essencial à vida e ao desenvolvimento econômico”, destaca o edital.
NOTIFICAÇÕES
Além da convocação coletiva, o procedimento prevê a expedição de notificações individuais com base em levantamento técnico que identificou propriedades pendentes de regularização, bem como a comunicação ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O não atendimento à convocação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas judiciais previstas na sentença estrutural, incluindo a suspensão imediata das outorgas de uso de recursos hídricos e o lacre ou a interdição das bombas de captação de água.















