O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Seduc) emitiu nota na quarta-feira, 11, para criticar os critérios para pagamento da gratificação do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), o que condena desde janeiro. A entidade entende que o governo estadual adota uma “política de exclusão” ao não beneficiar todos os profissionais que atuam na escola, independentemente da função que exercem no momento. “O professor que está em remanejamento por motivo de saúde não pode ser punido duas vezes. Já enfrenta a dificuldade da doença e ainda é privado da gratificação. Isso é desumano e discriminatório”, cita como exemplo.
INADMISSÍVEL COBRAR RESSARCIMENTO POR EQUÍVOCOS DA PRÓPRIA SEDUC
Em outra frente, o sindicato também condena casos de servidores que estão sendo obrigados a ressarcir a gratificação pagos de forma equivocada pela Secretaria da Educação do Tocantins (Seduc). “Essa situação é inadmissível. Quem comete erro administrativo é o Estado, não o trabalhador. Não é justo que o servidor seja penalizado e, pior, obrigado a devolver valores por falhas que não são suas”, argumenta. A questão orçamentária também é alvo de questionamento. “Se há orçamento para pagar em um mês, por que não há no outro? Se o recurso existe para alguns, ele deve existir para todos. Não aceitaremos que a conta da má gestão recaia sobre o trabalhador”, encerra.
SEDUC CUMPRE LEGISLAÇÃO
Provocada pela CCT, a Seduc esclarece que “um erro de sistema” fez com que profissionais que não atendem aos critérios da gratificação recebessem o benefício. Diante disto, a pasta argumenta que o ressarcimento ao erário torna-se necessário. “Conforme previsto na legislação e na jurisprudência aplicável à administração pública”, justifica. A secretaria reforça ainda que a legislação estabelece claramente quais servidores são aptos a receber estes valores.
Veja o que Seduc e Sintet falaram
Leia a íntegra da nota do Sintet:
“O Sintet reafirma sua posição firme e inegociável: somos contra qualquer forma de segregação entre os profissionais da educação no pagamento da gratificação do PROFE.
Não aceitaremos que apenas parte dos professores receba o benefício enquanto outros, que também estão na escola e cumprem sua função com responsabilidade, sejam excluídos. A educação se faz com todos, e não com privilégios para poucos.
Recebemos denúncias de que profissionais da educação receberam a gratificação, e serão obrigados a devolver na próxima folha, nos casos de inspetor de escola e CPP. O valor foi pago e será posteriormente descontado. Essa situação é inadmissível. Quem comete erro administrativo é o Estado, não o trabalhador. Não é justo que o servidor seja penalizado e, pior, obrigado a devolver valores por falhas que não são suas.
O professor que está em remanejamento por motivo de saúde não pode ser punido duas vezes. Já enfrenta a dificuldade da doença e ainda é privado da gratificação. Isso é desumano e discriminatório. Professor licenciado por motivo de saúde também é trabalhador da educação e não pode ser excluído do PROFE.
O Sintet é contra essa política de exclusão. Somos contra a discriminação promovida pelo Estado. Defendemos que todos os profissionais que atuam na escola, professores, professoras, inspetores e demais trabalhadores da educação, tenham direito ao PROFE, independentemente da função que estejam exercendo no momento.
Já protocolamos ofício n° 005/2026, em janeiro, solicitando a inclusão imediata desses profissionais na gratificação. Nossa defesa é clara: o PROFE deve ser pago a todos que estão na escola.
Também questionamos a justificativa orçamentária. Se há orçamento para pagar em um mês, por que não há no outro? Se o recurso existe para alguns, ele deve existir para todos. Não aceitaremos que a conta da má gestão recaia sobre o trabalhador.
O Sintet seguirá vigilante, mobilizado e firme na luta.
Não defendemos segregação. Defendemos valorização.
Quem está, nesse caso, penalizando o professor é o Estado, e contra isso continuaremos lutando.”
Confira a manifestação da Seduc sobre o caso:
“A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, em razão de um erro de sistema, alguns profissionais da educação que não atendem aos critérios da Gratificação de Incentivo vinculada ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) receberam parcela do benefício. Nesses casos, conforme previsto na legislação e na jurisprudência aplicável à administração pública, o ressarcimento ao erário torna-se necessário.
A Seduc esclarece que o benefício é regido pela Lei Estadual nº 4.220/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.078/2026, que estabelece critérios claros para sua concessão. A gratificação é destinada mensalmente aos professores que exercem as funções de regência de sala de aula; coordenação pedagógica; coordenação de área; coordenação de curso técnico; orientação educacional; vice-diretoria; coordenação administrativa e financeira; técnico regional de educação e técnicos Seduc.
Dessa forma, nos casos em que houver pagamento realizado em desacordo com os critérios previstos na regulamentação, a administração pública deve proceder aos ajustes necessários.
A Secretaria ressalta que as situações apontadas estão sendo analisadas administrativamente pelas áreas competentes.”















