Cidadã de Araguatins comprou passagem da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e levou 72 horas para chegar à cidade de destino devido ao cancelamento de um voo. De acordo com a decisão do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, proferida na terça-feira, 10, a empresa terá que pagar R$ 6.115,00 à passageira por danos morais e materiais.
Consta nos autos que autora da ação adquiriu passagem aérea com partida de Imperatriz (MA) às 03h45 do dia 18 de dezembro de 2017 e previsão de chegada em Tabatinga (AM) às 15h35 do mesmo dia. O avião fez escalas em São Luís (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE) e Manaus (AM), sendo que nesse último trecho a empresa cancelou o voo seguinte em virtude de força maior, uma vez que foi verificado danos na entrada de ar do motor esquerdo da aeronave. A autora chegou ao destino final com atraso de três dias (72 horas), já que desembarcou no aeroporto de Tabatinga somente no dia 21 de dezembro de 2017, às 14h45.
Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando à segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o voo na hora do embarque, sem aviso prévio. “Destarte, evidente a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que implica no dever de indenizar, sendo certo que o dano moral é in re ipsa [dano moral presumido]”, completou o juiz.
A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 115 relativos a gastos com deslocamentos até o aeroporto para resolver o impasse do cancelamento do voo e R$ 6 mil de indenização por danos morais.
Confira aqui a decisão. (Com informações da ascom do TJTO)